Página 1363 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Fevereiro de 2017

citada, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, exceto nos casos em que esta verba já tenha sido incluída no cálculo inicialmente elaborado pelo erário.Determino o cancelamento de eventual penhora existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Com o trânsito em julgado, arquive-se.

ADV: OSNIR SIMEONI (OAB 4509/SC), ERNESTO BREMER JUNIOR (OAB 7322/SC)

Processo 030XXXX-52.2014.8.24.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Exequente: Banco Bradesco S/A -

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