Página 2968 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 17 de Fevereiro de 2017

recurso.

Da análise dos embargos apresentados não se verifica o apontamento de qualquer das situações acima, uma vez que não indicada qualquer omissão ou contradição interna do julgado, que mereça ser esclarecida pelo próprio Juiz prolator da decisão.

Sob outro enfoque, os embargos de declaração não se prestam à reforma da decisão que somente pode ser obtida através do meio recursal adequado. No mesmo sentido, aliás, já decidiram os Tribunais pátrios, conforme ementas abaixo transcritas:

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