Página 27 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 21 de Fevereiro de 2017

VIII – encaminhar o adolescente que cometer ato infracional à autoridade policial competente, para adoção do procedimento cabível.

Capítulo VIII – Do Comissariado da Infância e da Juventude.

Art. 12º . A vigilância e a fiscalização dos eventos carnavalescos tratados nesta Portaria serão exercidas pelos Comissários da Infância e da Juventude e Conselheiros tutelares em estreita cooperação com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar

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