VIII – encaminhar o adolescente que cometer ato infracional à autoridade policial competente, para adoção do procedimento cabível.
Capítulo VIII – Do Comissariado da Infância e da Juventude.
Art. 12º . A vigilância e a fiscalização dos eventos carnavalescos tratados nesta Portaria serão exercidas pelos Comissários da Infância e da Juventude e Conselheiros tutelares em estreita cooperação com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Militar