Página 723 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2017

da ação manifestada pelo requerente (fls. 33), não oferecida contestação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, concedidos os benefícios da justiça gratuita. Libere-se a pauta de audiências (fls. 21/22).Ante a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado dessa sentença, arquivando-se oportunamente.PRIC. -ADV: ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB 282082/SP)

Processo 101XXXX-53.2016.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Casamento - M.A.P.S. - - S.C.S.S. - Vistos.M.A.P.S. e S.C.S.S. ajuizaram ação consensual de divórcio.O Ministério Público deixou de opinar no feito, face à inexistência de interesses de menores ou incapazes.É o Relatório. Fundamento e decido.Com a edição da EC 66/2010, foi abolida a exigência de qualquer prazo para a concessão do divórcio, viável o acolhimento do pedido diante da impossibilidade da manutenção da vida em comum. Ante o exposto, HOMOLOGO a convenção de divórcio consensual e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, com fundamento na CF, art. 226, § 6º, com a redação da EC 66/2010.HOMOLOGO, ainda, a convenção das partes quanto à partilha de bens. Custas na forma da lei.Em razão da renúncia, bem como preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se desde logo o mandado de averbação, constando que a ex-cônjuge voltará a empregar o nome de solteira (fls. 04 e 10). Referido mandado de averbação ficará disponível para impressão pelo Sistema SAJ em 10 (dez) dias.Para eventual expedição de formal de partilha, comprovem as parte o protocolo de declaração do ITCMD perante o Posto Fiscal.P.R.I.C. - ADV: BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP)

Processo 101XXXX-31.2014.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA e outros - FERNANDA DE OLIVEIRA - Vistos.1.Ficam o inventariante e os demais herdeiros intimados, através de seu Advogado, da penhora no rosto dos autos (páginas 41/42), que recaiu sobre os direitos sucessórios do herdeiro HAMILTON FERNANDO DE OLIVEIRA.2.Aguarde-se provocação por 30 dias.3.Decorrido o prazo, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: LUIZ ROBERTO PREVIERO (OAB 66829/SP)

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