Página 26 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 24 de Fevereiro de 2017

(...)

XVII - determinar a remessa do inquérito à Zona Eleitoral quando o investigado não mais for detentor de foro privilegiado;

Entretanto, a despeito de o investigado ser ex-Prefeito do Município de Montes Claros e o Procurador Regional Eleitoral pugnar pela declinação de competência à Zona Eleitoral daquele município, verifica-se que a conduta supostamente criminosa não foi praticada no Município de Montes Claros.

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