Página 1989 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Fevereiro de 2017

- Vistos.Encaminhe-se ao CEJUSC para agendamento de data para realização de audiência de conciliação ou mediação. Após agendamento e devolução dos autos pelo CEJUSC, deverá a serventia providenciar a intimação das partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, na qual o profissional devidamente capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o conflito e encontrem a solução. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados pela serventia novamente ao CEJUSC, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da audiência designada, devendo a serventia aguardar a realização do ato e devolução dos autos para somente então praticar qualquer ato de movimentação processual.A intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Na citação do réu deverá dar ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, salvo as demais hipóteses previstas no art. 335 do CPC. Na forma do disposto no art. 62, inciso II e alíneas a a d da Lei nº 8.245/91, nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o locatário poderá evitar a rescisão da locação efetuando o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) juros de mora; as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na audiência de autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º).O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). Caso a intimação para a audiência deva ser cumprida por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.). Cabe lembrar que, além do CEJUSC (Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania), está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. Notifique-se o fiador (fl. 12).Fls. 06/07: Defiro o benefício da justiça gratuita. Coloque-se a tarja indicativa.Int. - ADV: JANDER DE FREITAS CARVALHO (OAB 174548/SP)

Processo 100XXXX-68.2017.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Elcio Ribeiro de Souza -Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 11/04/2017 às 11:00 horas no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José dos Campos, Rua Paulo Setubal, 220, Jardim São Dimas CEP 12245-460, São José dos Campos SP (antigo prédio do Forum). Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JANDER DE FREITAS CARVALHO (OAB 174548/SP)

Processo 100XXXX-07.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Obrigações - Mário Ney Ribeiro Daher e outro - Vistos.Fl. 66 - Disponibilize a Serventia o termo de fiel depositário ao autor para que ele imprima, assine, reconheça firma, digitalize e junte aos autos.Int. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)

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