Página 85 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Fevereiro de 2017

As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bemcomo os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual.

Busca-se a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição E/NB 42/XXX.485.3XX-9, mediante a utilização de demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador nas competências mencionadas na petição inicial, desprezando-se os salários-de-contribuição utilizados pelo INSS quando da concessão do benefício e o pagamento das diferenças advindas. Requer-se tambéma retroação do início da correção monetária relativa ao Pagamento Alternativo Bloqueado (PAB) para a data de entrada do requerimento administrativo (DER), em13/07/1999, até a data do efetivo pagamento, em10/2011.

Analisando a narrativa expendida na inicial e a documentação acostada aos autos, especificamente os demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador de fls. 14/25 e relação de salários de contribuição de fls. 44/45, constata-se que, não obstante os referidos documentos, referente ao vínculo empregatício de 15/04/1977 a 13/07/1998, mantido junto ao empregador Empresa de Segurança Bancária Resilar Ltda., a autarquia previdenciária desconsiderou os salários de contribuição deste período, preenchendo o campo "período básico de cálculo - PBC" nas competências mencionadas na petição inicial comos valores de salário mínimo. A anotação da atividade urbana devidamente registrada emcarteira de trabalho goza de presunção legal de veracidade juris tantum, prevalecendo se provas emcontrário não são apresentadas, independentemente se houve ou não o efetivo repasse das contribuições pelo empregador ao órgão da Previdência Social.

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