exercício de funções idênticas, improcede o pleito de equiparação salarial, não havendo falar em diferenças salariais e reflexos em favor do obreiro.
5. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Pleiteia o reclamante diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função, alegando que exercia os cargos de operador portuário, operador de ponte rolante e conferente concomitantemente.