Página 3436 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 24 de Fevereiro de 2017

exercício de funções idênticas, improcede o pleito de equiparação salarial, não havendo falar em diferenças salariais e reflexos em favor do obreiro.

5. DO ACÚMULO DE FUNÇÕES

Pleiteia o reclamante diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função, alegando que exercia os cargos de operador portuário, operador de ponte rolante e conferente concomitantemente.

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