Página 106 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 14 de Março de 2017

62, § 3º, inciso I, combinados com o artigo 65, inciso I, §§ 1º, 2º e 6º, igualmente esta contemplando os disciplinamentos do Código Civil, em seus diversos expedientes na forma indicada pelo artigo 54, caput, além do disciplinamento do Decreto Federal nº 2.271/1997, e das Instruções Normativas do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão nºs 02/2008, 03/2009, 04/2009 e 06/2013 e suas alterações posteriores.

Por outra vertente, muito embora o Tribunal de Justiça seja auditado pelo Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, este subscritor trará à baila o entendimento do Tribunal de Contas da União, com vistas as formalidades legais para o atendimento da pretensão no âmbito da União.

Nesse diapasão, assim o fez, em razão de que, de conformidade com artigo 99 da Constituição Estadual, foi editada a Lei nº 5.604, de 20 de janeiro de 1994, dispondo sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Pois bem, consta a previsão no seu artigo 93, de que, nos casos omissos poderá ser aplicada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.

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