Página 61 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2017

esteira da manifestação ministerial de página 34, indefiro o pedido de antecipação de tutela.Considerando que o réu ainda não foi citado, cite-se e intime-se o réu, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido (Art. 752, CPC-2015), devendo ainda o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da data da entrevista. Após, eventual dispensa do interrogatório será analisada.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Em não sendo ofertada contestação, desde já fica deferida a expedição de ofício à OAB local para nomeação de Curador Especial (Art. 752 § 2º, CPC-2015). Com o cumprimento do mandado de citação, defiro a realização de prova pericial, ficando nomeado, nos termos do Comunicado C.G. 550/2009, o médico credenciado Dr. EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA, CREMESP 85.753, para a realização de exame de sanidade mental no interditando.Faculto às partes a indicação de assistente (s) técnico (s), bem como, apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, oficie-se ao perito nomeado, para designação de data, local e horário para a realização de perícia, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de trinta dias.Ciência ao MP. Cit. Int. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/SP)

Processo 100XXXX-18.2017.8.26.0035 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.A.D. -- M.E.A.D. - Vistos.Proceda a serventia a alteração da classe da presente ação para “Cumprimento de Sentença”. Ante a declaração insuficiência de recursos que acompanha a inicial (Convênio Defensoria/OAB), com fulcro no artigo 99, do Novo Código de Processo Civil, concedo ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte beneficiária ciente de que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por eventuais despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (Art. 98, parágrafos 2º, e , NCPC). Anote-se.Sem prejuízo, INTIME-SE o executado para no prazo de 03 dias, pague o débito alimentar no valor de R$ 1.799,53 (Hum mil setecentos e noventa e nove reais e cincoenta e três centavos) prestações referentes aos meses de dezembro/16, Janeiro e Fevereiro de 2017 OU prove que já o fez, ou a impossibilidade de fazê-lo, sem prejuízo das prestações vincendas, sob pena, de ser realizado o protesto judicial do título executivo, bem como ser decretada sua prisão civil em regime fechado pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, com fulcro no artigo 528 e seus §§ do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC.Servirá o presente despacho por cópia digitalizadas como mandado (s).Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)

Processo 100XXXX-03.2017.8.26.0035 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.A.D. - - M.E.A.D. - Vistos.Primeiramente, ante a declaração insuficiência de recursos que acompanha a inicial (Convênio Defensoria/OAB), com fulcro no artigo 99, do Novo Código de Processo Civil, concedo ao pólo ativo os benefícios da justiça gratuita. Fica a parte beneficiária ciente de que a concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade por eventuais despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, nem tampouco afasta o seu dever de pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (Art. 98, parágrafos 2º, e , NCPC). Anote-se. Tendo em conta haver débito alimentar referente aos meses de FEVEREIRO/2015 à NOVEMBRO/2016 no importe de R$ 14.408,99 (quatorze mil quatrocentos e oito reais e noventa e nove centavos), INTIME-SE ainda o executado para que também pague esse valor, no prazo de 03 (três) dias, OU prove que já o fez ou a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto judicial do título executivo ou penhora. A presente citação é acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos Artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no Art. 340 do CPC.Servirá o presente despacho por cópia digitalizada como mandado (s). Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º do NCPC, constando do mandado. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar