Página 14024 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Março de 2017

Com razão.

Os valores apontados na exordial são meramente estimativos, sendo certo que apenas na fase de liquidação do julgado será possível aferir-se, com precisão, o importe de cada título deferido.

A corroborar esse entendimento, citamos as seguintes ementas:

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