Fonte: Relatório de Auditoria em Ato de Pessoal nº 177/2016-CODEP
A autuação do presente processo ocorreu em 05/02/2014, fl.150, por meio do Ofício nº 025/2014/GAB/PRESI/IPER, fl.002, e em seguida foi distribuído a este Conselheiro, conforme Certidão constante à fl.152.
A documentação constante no processo foi analisada pela DIFIP, resultando no Relatório de Auditoria em Ato de Pessoal nº 177/2016-CODEP, fls. 156/162, sugerindo ao final que o Tribunal de Contas, considere aptos ao registro os atos de aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais do ex-servidor Sr. Alexandre Zambrozuski.