Ante o exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial a fim de substituir a pena aplicada por multa, nos termos dos arts. 171, § 1º, e 155, § 2º, do Código Penal e, por conseguinte, extinguir a punibilidade, diante da prescrição da pretensão punitiva.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de março de 2017.