agravo regimental. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.” (ARE 642.824-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 01.8.2011)
Nesse sentir, não merece processamento o apelo extremo, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.
Nego seguimento (art. 21, § 1º, do RISTF).