Página 238 da EXTRA do Supremo Tribunal Federal (STF) de 24 de Março de 2017

Supremo Tribunal Federal
há 7 anos

agravo regimental. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.” (ARE 642.824-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 01.8.2011)

Nesse sentir, não merece processamento o apelo extremo, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.

Nego seguimento (art. 21, § 1º, do RISTF).

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