Página 1489 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 27 de Março de 2017

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

vigência da Lei nº 13.015/2014 e de acordo com o art. 1º do Ato SEGJUD.GP/TST nº 491/2014.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, em razão do disposto no art. 83, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.

Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade quanto à tempestividade (fls. 336 e 303), ao preparo e à regularidade de representação (fls. 74-76 e 77).

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