DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo contribuinte, comfundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, emface de acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal.
Alega-se, emsuma, violação aos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei nº 10.833/03, 17, da Lei nº 11.033/04 e 2º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.