Página 566 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 28 de Março de 2017

líquido e certo, o ato de autoridade e a ilegalidade ou abuso de poder, e ainda sendo tempestivo o "writ" (CF/88, art. , LIX e Lei 12.016/2009), admite-se a ação mandamental, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade.

Mérito

O impetrante pretende seja cassada a decisão interlocutória proferida pela MMª Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina que indeferiu o pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal, por ausência de trânsito em julgado do processo de conhecimento.

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