líquido e certo, o ato de autoridade e a ilegalidade ou abuso de poder, e ainda sendo tempestivo o "writ" (CF/88, art. 5º, LIX e Lei 12.016/2009), admite-se a ação mandamental, porquanto presentes os pressupostos legais de admissibilidade.
Mérito
O impetrante pretende seja cassada a decisão interlocutória proferida pela MMª Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina que indeferiu o pedido de liberação do valor depositado a título de depósito recursal, por ausência de trânsito em julgado do processo de conhecimento.