Página 56 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 5 de Abril de 2017

Aliás, o malsinado “cafezinho do 55” teve início na campanha eleitoral de 2012, tendo inclusive, na época, tal prática sido investigada a pedido da “COLIGAÇÃO POR UMA SANTANA DE TODOS NÓS COM LIBERDADE E PROGRESSO”. Refiro-me à AIJE protocolada sob o número 114.135/2012, julgada improcedente por este magistrado, pois, não restou comprovada a participação dos representados (Geraldo Eriberto Werton Cruz e Jose Fernandes Maia), sendo a sentença deste julgador confirmada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, em julgamento realizado em 14/07/2014 (SESSÃO Nº 103/2014; Relator (a): JUIZA JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO).

Ao que parece, a improcedência do pedido de cassação dos investigados naquela outra AIJE, adversários da candidata eleita em 2012 e reeleita em 2016 para o mandato de Prefeita de Santana do Cariri, encorajou os réus – ou investigados – a repetirem a prática ilícita.

No presente feito, no entanto, conforme já amplamente demonstrado, os investigados não tiveram a mesma sorte. Há provas robustas de seus conhecimentos a respeito da prática chamada, assim como na campanha de 2012, de “cafezinho do 55”. Refiro-me aos depoimentos testemunhais acima transcritos, assim como à fala atribuída a Sílvio Matos, quando se ouve um entusiasmado agradecimento a Antônio Wildo, um dos fundadores do “Cafezinho do 55”, afirmando ainda que o mesmo “é uma referência na militância do Cafezinho, em todos os quatro cantos de Santana”.

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