Página 224 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 5 de Abril de 2017

indispensável para demonstrar o direito alegado, não vislumbro cerceamento de defesa no anúncio de julgamento antecipado da lide.2. É parte ilegítima a Central de Luto para pleitear a repetição de indébito referente a direito de terceiros, que não comprovou através de documentos hábeis haver a sub-rogação. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

0137 . Processo/Prot: 1628099-8 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/338550. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 007XXXX-44.2016.8.16.0014 Mandado de Segurança. Agravante: Mariselma Nascimento da Silva. Advogado: Paul Jürgen Kelter. Agravado: Gilberto Berguio Martin. Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima. Julgado em: 28/03/2017

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