torna-lá sem efeito.
Passa-se ao exame do agravo em recurso especial.
Cuida-se de agravo desafiando decisão que inadmitiu recurso especial, este com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, interposto contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado: