Página 85 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 10 de Abril de 2017

para os fatos invocados; a declaração da nulidade absoluta dos documentos e procedimentos juntados na inicial que não obedeceram o devido processo legal; o reconhecimento da inexistência de quaisquer atos ou fatos caracterizadores de condutas vedadas e atos ilícitos ou típicos em sede de processo eleitoral, determinando a improcedência 'in tontum' dos pedidos postos na inicial, tendo em vista a inexistência de ato ou omissão que possa justificar a condenação e/ou o reconhecimento das condutas vedadas.

Ainda em 31/03/2017, à fl. 1090, a defesa requereu a decretação de perda da prova por parte do MP, bem como o reconhecimento da desistência da ação, tendo em vista o transcurso in albis para apresentação de memoriais no prazo estabelecido.

O Ministério Público, também em 31/03/2017, às fls. 1091/1103v, em alegações finais requereu a total procedência dos pedidos formulados na ação, nos termos esposados na inicial.

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