Página 1167 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 10 de Abril de 2017

Comercial S/A - Intime-se a exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, cumprir o art. 2º da Portaria 05/2015 conforme segue:”Art. Os pedidos de cumprimento de processos físicos serão formalizados em meio virtual e observarão, quanto às peças obrigatórias, no que couber, o disposto no art. 475-O, § 3º do Código de Processo Civil. O exequente, instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade sob sua responsabilidade pessoal:I sentença ou acórdão exequendo;II certidão de trânsito em julgado;III procurações outorgadas pelas partes;IV decisão de habilitação, se for o caso;V certidões ou outros documentos comprobatórios de datas essenciais para o cálculo do débito, como a do protocolo da petição inicial e da citação, se for o caso.VI facultativamente, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como contratos, títulos de crédito e cálculos já elaborados na fase de conhecimento.Parágrafo único Em se tratando de cumprimento de sentença relativa a cotas acionárias da Brasil Telecom/ Oi Telecom e seus desdobramentos e consectários, além dos documentos relacionados no caput deste artigo, a petição será necessariamente instruída com cópias autenticadas dos contratos e radiografias juntados aos autos do processo físico.”Após, voltem conclusos.

ADV: JONATAS NATAN DA ROSA (OAB 39484/SC)

Processo 030XXXX-36.2017.8.24.0038 - Procedimento Ordinário -Rescisão / Resolução - Requerente: Thayza Farias de Queiroz Araujo

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