Página 226 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Abril de 2017

O reclamante requereu a declaração de nulidade da dispensa por justa causa e a conversão em dispensa sem justa causa, sob alegação de que foi acusado de violação de patrimônio, deixando em seu local de trabalho um desenho tipo mangá.

A reclamada refutou as alegações do reclamante alegando que o obreiro foi dispensado por justa causa por mau procedimento colacionando documentos.

A justa causa é a penalidade máxima aplicável ao trabalhador e por essa razão deve ser cabalmente provada pela reclamada que tem esse ônus.

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