Página 1800 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 11 de Abril de 2017

vínculo empregatício com o reclamante, argumentando que era mera tomadora de serviços e não pode ser responsabilizada por eventuais créditos deferidos em sentença.

[...]

No caso específico dos autos, restou comprovado que o reclamante foi contratado para prestar serviços em atividades de reparos e manutenção na segunda com pessoalidade e subordinação direta com esta, consoante depoimento do preposto da primeira reclamada (fls. 269/270)

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