Página 1583 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 12 de Abril de 2017

manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis (já considerado art. 219 do CPC). 3) Após, intime-se a embargante para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (já considerados arts. 183 e 219 do CPC). 4) Certifique-se na execução a propositura dos presentes embargos, bem como o efeito concedido.

ADV: ANITA CELESTE DE O. XAVIER ARAUJO HAMER (OAB 20633/SC)

Processo 030XXXX-75.2016.8.24.0073 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Exequente: Anita Celeste de O. Xavier Araujo Hamer - Exequente: Anita Celeste de O. Xavier Araujo Hamer - Executado: Estado de Santa Catarina - Executado: Estado de Santa Catarina - 1) O feito tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, disciplinado pela Lei n. 12.153/2009. De tal sorte, determino a alteração do fluxo para adequação do procedimento, inclusive recursal, no SAJ/PG, mediante retificação da competência do processo para 158, via menu Andamento/ Retificação de Processo, bem como da classe processual quando necessário, hipótese na qual os autos deverão ser remetidos à Distribuição. 2) É notório que o Estado não realiza acordo nas audiências preliminares previstas em Lei, conduta que, por certo, acaba reduzindo a utilidade do ato jurisdicional. Deste modo, diante dos princípios norteadores do rito nos Juizados, em especial os princípios da informalidade e da celeridade, bem como ao disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC, entendo autorizada a supressão da audiência preliminar, medida que, além de não causar qualquer prejuízo às partes (art. 359 do CPC), imprime objetividade ao feito e representa economia de atos judiciais e cartorários. 3) Cite-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme os ditames do art. 535 do CPC e art. da Lei n. 12.153/2009 (já considerados arts. 183, § 2º e 219 do CPC).4) Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, desde logo HOMOLOGO os cálculos apresentados, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. 5) Após, requisite-se o pagamento, observadas as formalidades legais.6) Eventual requerimento de Justiça Gratuita/Assistência Judiciária Gratuita será apreciado por ocasião do recebimento de recurso.Intimem-se.

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