Página 4125 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 20 de Abril de 2017

Proc. 5012865.92.2017.8.09.0051

Faculto emenda da inicial, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

Na inicial que pretende-se revisar contrato e consignar pagamento, deve-se com precisão indicar onde reside o conflito de interesse (discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, art. 330, § 2º, CPC) de modo que o interesse processual (art. 17, CPC) se faça conhecido.

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