Proc. 5012865.92.2017.8.09.0051
Faculto emenda da inicial, prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Na inicial que pretende-se revisar contrato e consignar pagamento, deve-se com precisão indicar onde reside o conflito de interesse (discriminar, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, art. 330, § 2º, CPC) de modo que o interesse processual (art. 17, CPC) se faça conhecido.