Página 2290 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 24 de Abril de 2017

para a ocorrência do acidente, na medida em que o acidente não teria ocorrido caso o trator fosse estacionado na "beira da cerca", pelo lado de dentro da invernada, conforme determinado pelo empregador à vítima.

A mudança do local do descarregamento, além de configurar uma atitude em desconformidade com as ordens do empregador, ainda ocasionou a prática de um ato inseguro pelo trabalhador, ao passar por um acentuado declive com um trator rebocando uma carreta carregada de madeira.

Reputo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima que não observou seu dever de cumprir as determinações dos réus quanto à forma e o modo de realização das atividades, o que afasta o dever dos réus de suportarem os prejuízos que os autores passaram a sofrer com o falecimento de seu pai e provedor.

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