DE CONCLUSÃO DE NIVEL SUPERIOR EM FÍSICA. REQUISISTOS SATISFEITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
I - Esta Corte já possui entendimento de que sendo comprovado pelo candidato ser possuidor de escolaridade superior na área de especialização a nível técnico exigida pelo edital, resta plenamente satisfeita a exigência contida no edital. Precedentes (AC 000XXXX-10.2013.4.01.4100, Des. Federal Kassio Nunes Marques, Sexta Turma, DJFA p. 281, 25/03/201 5).
lI - Hipótese dos autos em que os documentos apresentados pela impetrante comprovam que possui escolaridade superior (graduação em Física) à exigida para a nomeação e posse no cargo para o qual fora aprovada (Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área), pois mais abrangente.