Página 23450 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Abril de 2017

MARCOS GATTAZ", representado pelo cônjuge sobrevivente, ou seja, a esposa do falecido e inventariante (SIMONE APARECIDA DE ASSIS GATTAZ) e seu filho (JOÃO VITOR GATTAZ).

Logo, a presente demanda foi proposta pelo espólio, devidamente representado, que pode reclamar perdas e danos por lesão a direito da personalidade, nos termos do parágrafo único do artigo 12 do Código Civil, bem como inciso V do artigo 12 do CPC (atual artigo 75, VII, do NCPC).

Ademais, previu o artigo 943 do Código Civil que o direito de exigir reparação transmite-se com a herança.

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