Página 6351 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 28 de Abril de 2017

domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte G.n.

CC/Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

§ 1o Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

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