Página 91 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Abril de 2017

7. No caso da solicitação de redução ou isenção ser deferida, o candidato deverá efetivar a inscrição até a data de término das inscrições, de acordo com as disposições do Capítulo V deste Edital, e considerando-se, para tanto, a redução ou isenção concedida.

8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente, de acordo com as disposições do Capítulo V deste Edital.

9. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado.

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