[...] VI - para a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
VII - para a Secretaria de Energia:
a) a Companhia Energética de São Paulo - CESP;
b) a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Artigo 5º - Ficam transferidos, ainda:
I - para a Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, o Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
II - para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, a responsabilidade pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e tecnológica do Programa Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, instituído pelo Decreto nº 53.536, de 9 de outubro de 2008;
III - para a Casa Civil, por intermédio da Subsecretaria de Comunicação, a responsabilidade pela execução do Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.
SEÇÃO III
Da Organização Básica da Administração Direta e suas Entidades Vinculadas
Artigo 6º - A organização básica da Administração Direta compreende:
I - Gabinete do Governador;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
IV - Secretaria de Gestão Pública;
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; VI - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano; VII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; IX - Secretaria da Segurança Pública;
X - Secretaria da Administração Penitenciária;
XI - Secretaria da Fazenda;
XII - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
XIII - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; XIV - Secretaria da Educação;
XV - Secretaria da Saúde;
XVI - Secretaria de Logística e Transportes;
XVII - Secretaria da Cultura;
XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
XIX - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
XX - Secretaria da Habitação;
XXI - Secretaria do Meio Ambiente;
XXII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XXIII - Secretaria de Turismo;
XXIV - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; XXV - Secretaria de Energia;
XXVI - Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 7º - As Secretarias de Estado a seguir relacionadas contam, cada uma, com as seguintes entidades vinculadas:
I - Casa Civil, Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP; II - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
a) Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
b) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
c) Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;
III - Secretaria de Gestão Pública:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
b) Fundação do Desenvolvimento Administrativo -FUNDAP;
c) Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
IV - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
a) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo - IMESC;
b) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São
Paulo - IPEM/SP;
c) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON;
d) Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
e) Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
V - Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano:
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
c) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano
S.A. - EMPLASA;
VI - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho:
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades - SUTACO;
b) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
VII - Secretaria da Segurança Pública, Caixa Beneficente da Polícia Militar;
VIII - Secretaria da Administração Penitenciária,
Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP;
IX - Secretaria da Fazenda:
a) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo
- IPESP;
b) São Paulo Previdência - SPPREV;
c) Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
d) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo
- COSESP;
e) Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo;
f) Companhia Paulista de Securitização;
X - Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;
XI - Secretaria da Educação, Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE;
XII - Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
b) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo;
d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu - HCFMB;
e) Fundação para o Remédio Popular - "Chopin
Tavares de Lima"- FURP;
f) Fundação Oncocentro de São Paulo;
g) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
XIII - Secretaria de Logística e Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
- DAESP;
c) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo - ARTESP;
d) Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
e) Companhia Docas de São Sebastião;
Sumário
Esta edição, de 16 páginas, contém os atos normativos e de interesse ger
XIV - Secretaria da Cultura:
a) Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
b) Fundação Memorial da América Latina;
XV - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
a) Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN; c) Universidade de São Paulo - USP;
d) Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP; e) Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
f) Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
g) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
h) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
i) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XVI - Secretaria da Habitação, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
XVII - Secretaria do Meio Ambiente:
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Fundação Parque Zoológico de São Paulo;
c) CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
XVIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos: a) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM; b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; c) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU;
XIX - Secretaria de Turismo, Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR;
XX - Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE; b) Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
c) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
XXI - Secretaria de Energia:
a) Companhia Energética de São Paulo - CESP;
b) EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Parágrafo único - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO.
SEÇÃO IV
Disposições Finais
Artigo 8º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 9º - Fica extinto o Posto de Informações e Recepção de Brasília a que se refere o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972, desativado pelo Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 730, de 13 de dezembro de 1972; II - o Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003;
al.
III - do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005: a) do artigo 3º:
1. os incisos III a VIII;
2. as alíneas "a" e "d" do item 1 e as alíneas "a" e "b" do item 2, do parágrafo único;
b) o inciso X do artigo 4º;
IV - do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007: a) os incisos I, II e III do artigo 1º;
b) os incisos I, V, VI e IX do artigo 2º;
c) o artigo 3º;
d) os incisos I e III do artigo 4º;
e) os artigos 5º a 11;
V - o Decreto nº 51.546, de 6 de fevereiro de 2007; VI - o Decreto nº 51.552, de 9 de fevereiro de 2007; VII - o Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007; VIII - o Decreto nº 52.086, de 23 de agosto de 2007; IX - o Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2011.
DECRETO Nº 56.636,
DE 1º DE JANEIRO DE 2011
Organiza a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia fica organizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia:
I - a formulação, a implantação e a coordenação da execução de políticas públicas voltadas à promoção da inovação tecnológica e à garantia do crescimento econômico sustentável do Estado, com os seguintes objetivos:
a) gerar trabalho e renda;
b) reduzir as desigualdades regionais;
c) assegurar apoio tecnológico aos municípios paulistas, prioritariamente nas áreas de:
1. uso do solo;
2. recursos minerais e águas subterrâneas;
3. infraestrutura pública;
4. distritos industriais e/ou de serviços;
d) fomentar e apoiar a realização de planos, programas e projetos de âmbito local ou regional que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo;
e) atrair investimentos;
f) incrementar o comércio exterior;
g) fortalecer:
1. os arranjos produtivos locais;
2. o empreendedorismo;
3. as microempresas e empresas de pequeno e médio portes;
h) promover:
1. a articulação dos fatores de produção;
2. a eficiência da infraestrutura e da logística no âmbito do Estado;
DECRETOS ........................................................................................................................................................... 1
DECRETO Nº 56.635, DE 1º DE JANEIRO DE 2011.......................................................................................................... 1
DECRETO Nº 56.636, DE 1º DE JANEIRO DE 2011.......................................................................................................... 2
DECRETO Nº 56.637, DE 1º DE JANEIRO DE 2011.......................................................................................................... 7
DECRETO Nº 56.638, DE 1º DE JANEIRO DE 2011.......................................................................................................... 9
DECRETO Nº 56.639, DE 1º DE JANEIRO DE 2011........................................................................................................ 11
DECRETO Nº 56.640, DE 1º DE JANEIRO DE 2011........................................................................................................ 13
DECRETO Nº 56.641, DE 1º DE JANEIRO DE 2011........................................................................................................ 14
ATOS DO GOVERNADOR ................................................................................................................................... 15
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA.............................................................................................. 15
CASA CIVIL .................................................................................................................................................................. 15
SECRETARIA DA FAZENDA........................................................................................................................................... 15
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS.............................................................................................. 15
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ....................................................................................................................................... 15
SECRETARIA DA SAÚDE............................................................................................................................................... 15 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES............................................................................................................... 15
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL ..........................................................................15
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE ......................................................................................................... 15
SECRETARIA DE TURISMO ........................................................................................................................................... 15
SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO ............................................................................................ 15
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE ............................................................................................................................... 15
SECRETARIA DA HABITAÇÃO....................................................................................................................................... 15
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS .................................................................................................. 15
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.............................................................................................................. 15
SECRETARIA DE ENERGIA............................................................................................................................................ 15
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO ............................................................................................. 15
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA............................................................. 15
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA .............................................................................................................................. 15
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .......................................................................................................................... 15
Diretor-Presidente Hubert Alquéres
Diretor Industrial Teiji Tomioka
Diretora de Gestão de Negócios Lucia Maria Dal Medico
Diretor Financeiro Flávio Capello
Chefe do Núcleo de Redação Almyr Gajardoni (MTb 6.167) redacao@imprensaoficial.com.br
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