PROCESSO: 01133266420088140097 Ação: Inquérito Policial em: 22/08/2011 AUTOR:RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA SILVA VÍTIMA:B. J. O. R. . DESPACHO: Providencie-se a juntada da carta precatória, preferencialmente cumprida. Após, conclusos.
PROCESSO: 00247344620098140097 Ação: Inquérito Policial em: 22/08/2011 VÍTIMA:A. M. S. AUTOR / REU:EDINALDO DOS SANTOS DA CUNHA. SENTENÇA: Vistos. Adoto como relatório o que consta nos autos. Cuida-se de denúncia em vittude de delito em virtude de crime de violência doméstica na modalidade ameaça. Designada, a pedido do Ministério Público, a audiência ínsita no Art. 16 da Lei 11.340/2006, a vítima manifestou, livre e conscientemente, a renúncia à representação. Observo que a denúncia não chegou a ser recebida. Em face da declaração de vontade, o Ministério Público requestou que fosse extinta a punibilidade. DESTA FEITA, com esteio nos Art. 107, IV e V, CPB e Art. 16, da Lei nº 11340/2006, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Ednaldo dos Santos da Cunha, qualificado nos autos. Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas de Lei. Dou esta por Publicada em audiência e dela intimadas as partes. Registre-se.
PROCESSO: 00014803420108140097 Ação: Auto de Prisão em Flagrante em: 22/08/2011 INDICIADO:CARLOS IVAN RIBEIRO DA SILVA VÍTIMA:Y. S. C. . DESPACHO: 1 ) Considerando o adiantado da hora (13h45min), inclusive que este Juízo esta no cumprimento da pauta de audiência do dia sem qualquer intervalo, suspendo o presente ato e determino que os autos venham conclusos para decidir sobre pedido de liberdade provisória. 2) Não havendo mais prova a ser colhida em audiência, ficam as partes cientes de que serão intimadas para apresentação para apresentação de memorias escritos, pelo prazo individual e sucessivo de 05 (cinco) dias, a começar pela acusação. Releve-se a concorrida pauta de audiências.