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Pg. 122. Seção 1. Diário Oficial da União (DOU) de 27/10/2011

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[...] Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e suas alterações, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social para obtenção da isenção das contribuições para seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE);

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 635/SAS/MS, de 10 de novembro de 2005, que publica o Regulamento Técnico para Implantação e Operacionalização do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no SUS;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS de 2 de outubro de 2007, que Estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino;

Considerando a Portaria nº 1.702/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.703/GM/MS, de 17 de agosto de 2004, que destina recurso de incentivo à contratualização de Hospitais de Ensino Públicos e Privados;

Considerando a necessidade de fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a importância e a participação do setor filantrópico no Sistema Único de Saúde; e

Considerando que o Ministério da Saúde define as ações de saúde prioritárias para a população brasileira, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 110.412.018,41 (cento e dez milhões, quatrocentos e doze mil dezoito reais e quarenta e um centavos), que serão incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os recursos estabelecidos no caput deste artigo serão adicionados ao valor do Incentivo à Contratualização (IAC) destinado às Entidades Beneficentes sem Fins Lucrativos participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo .

§ 2º O gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá providenciar Termo Aditivo ao contrato/convênio celebrado com cada unidade beneficiada por esta Portaria sob sua gestão, adicionando os recursos estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

§ 3º Caberá ao gestor local do SUS o envio do Termo aditivo ao contrato/convênio de forma sistemática ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Farão jus aos valores adicionais de IAC, estabelecidos nesta Portaria, os estabelecimentos que atenderem aos seguintes requisitos:

I - estar contratualizado no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do Sistema Único de Saúde ou do Programa de Restauração dos Hospitais de Ensino; e II - apresentar produção de serviços de média a alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. O não cumprimento dos critérios estabelecidos no caput deste artigo por parte das instituições de saúde beneficiadas implicará na suspensão dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 4º Os recursos orçamentários correspondentes à concessão deste aumento no âmbito do SUS ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios

Art. 5º Estabelecer que a transferência de recursos ocorra mediante o encaminhamento ao Ministério da Saúde da documentação comprobatória dos critérios do art. 2º desta Portaria e da cópia do instrumento de contratualização desses estabelecimentos com o gestor local.

Art. 6º Estabelecer que os recursos do IAC transferidos pelo Ministério da Saúde a Estados, Municípios e Distrito Federal devam ser aplicados nos hospitais listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 7º Em caso de interrupção do repasse dos recursos do IAC por parte do Gestor local do SUS para os estabelecimentos de saúde listados no Anexo a esta Portaria, o Ministério da Saúde suspenderá a transferência desses valores ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO


UF 

Município 

Gestão 

CNES 

UNIDADES 

VALOR ANUAL 

AC 

RIO BRANCO 

Estadual 

2002078 

OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO 

170.172,28 
    
TOTAL ACRE 
    
170.172,28 

AL 

ARAPIRACA 

Municipal 

2005050 

SOCIEDADE BENEF. NOSSA SRA DO BOM
CONSELHO 

258.019,05 

AL 

MACEIÓ 

Municipal 

2006359 

LIGA ALAGOANA DE TUBERCULOSE 

602.296,67 

AL 

MACEIÓ 

Municipal 

2006448 

FUND. HOSPITAL AGROINDUSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL 

159.265,67 

AL 

MACEIÓ 

Municipal 

2007037 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 

221.846,46 

AL 

PALMEIRA DOS ÍNDIOS 

Municipal 

2010631 

SOCIEDADE BENEFICENTE DE PALMEIRA
DOS ÍNDIOS 

335.969,12 

AL 

PENEDO 

Municipal 

2003775 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA IRMANDADE
GARCIA 

228.052,07 

AL 

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 

Municipal 

2010151 

SANTA CASA MISERICÓRDIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 

252.827,35 

AL 

UNIÃO DOS PALMARES 

Municipal 

2705737 

SOCIEDADE CONFED. S. VICENTE DE PAULO
M AT E R N I D . 

88.642,01 
    
TOTAL ALAGOAS 
    
2.146.918,41 

AM 

MANAUS 

Estadual 

2018403 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FRANCISCA MENDES 

263.982,74 

AM 

PARINTINS 

Municipal 

2016893 

DIOCESE DE PARINTINS 

54.514,84 
    
TOTAL AMAZONAS 
    
318.497,59 

AP 

MACAPÁ 

Municipal 

2020890 

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO 

75.122,11 
    
TOTAL AMAPÁ 
    
75.122,11 

BA 

ANTAS 

Estadual 

2799820 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANTAS 

83.391,74 

BA 

CACHOEIRA 

Estadual 

2386879 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRA 

104.474,42 

BA 

CAMPO FORMOSO 

Estadual 

2799839 

UNIÃO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO 

101.150,63 

BA 

CASTRO ALVES 

Estadual 

2601613 

ASSOC. DE PROT. MATERNO E INFANTIL 

12.702,48 

BA 

CONCEIÇÃO DO COITÉ 

Estadual 

2598183 

LIGA COITEENSE DE PROT. À MATERNID. E À
INFANCIA 

35.019,87 

BA 

CRUZ DAS ALMAS 

Municipal 

2390043 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZ
DAS ALMAS 

63.218,16 

BA 

ESPLANADA 

Estadual 

2627183 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ESPLANADA 

83.538,96 

BA 

FEIRA DE SANTANA 

Municipal 

2601680 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FEIRA
DE SANTANA 

123.638,41 

BA 

IGUAÍ 

Estadual 

2413469 

HOSPITAL MANOEL MARTINS DE SOUZA 

32.769,11 

BA 

ILHÉUS 

Municipal 

2802112 

IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA ILHÉUS 

140.964,78 

BA 

ITABUNA 

Municipal 

2525569 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA 

353.525,11 

BA 

ITABUNA 

Municipal 

2772280 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITABUNA 

117.894,02 

BA 

ITAMBÉ 

Estadual 

2414465 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAMBE 

30.066,68 

BA 

JAGUAQUARA 

Estadual 

2469774 

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TAYLOR EGIDIO 

46.207,39 

BA 

NAZARÉ 

Estadual 

2301601 

IRMANDADE DA STA CASA DE MISERICÓRDIA NAZARÉ 

151.949,62 

BA 

POÇÕES 

Estadual 

2601583 

SOCIEDADE BENEFICENTE E AMPARO SOCIAL DE POÇÕES 

76.545,59 

BA 

POJUCA 

Estadual 

2653494 

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A METERNIDADE E INFÂNCIA 

113.765,34 

BA 

RIACHÃO DO JACUÍPE 

Estadual 

2304325 

ASSOC. JACUIPENSE ASSIST. PRÓXIMO DESAMPARADO 

28.517,59 

BA 

RUY BARBOSA 

Estadual 

2510391 

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RUY
BARBOSA 

171.637,14 

BA 

SALVADOR 

Municipal 

3786 

LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER 

127.841,71 

BA 

SALVADOR 

Municipal 

4278 

LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA MORTALIDADE INFANTIL 

256.284,61 

BA 

SALVADOR 

Municipal 

2470667 

HOSPITAL DA SAGRADA FAMÍLIA 

115.846,61 

BA 

SALVADOR 

Municipal 

0003832 

SANTA CASA MISERICÓRDIA DA BAHIA/
HOSP. STA IZABEL 

380.946,68 

BA 

SALVADOR 

Municipal 

2802104 

HOSPITAL STO ANTONIO - OBRAS SOCIAIS
IRMÃ DULCE 

2.137.506,35 

BA 

SANTO AMARO 

Estadual 

2514451 

STA CASA MISERICÓRDIA OLIVEIRA DOS
CAMPINHOS 

49.366,77 

BA 

SANTO AMARO 

Estadual 

2603284 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTO
AMARO 

52.505,82 

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