Página 7 do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOEMT) de 23 de Novembro de 2011

encontravam sob a égide di regime celetista quando da implantação do Regime Jurídico Único , tem direito adquirido a averbação do tempo de serviço prestado em condições insalubres, na forma da legislação anterior e desde que observados os requisitos legais, não se exigindo qualquer outro pressuposto, Averbem-se:

09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 03 (três) dias, período de 01.08.1983 a 25.06.1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no então FUSMAT, pelo Sr. Waldecino Santos da Cruz, PNS do SUS , Perfil: Enfermeiro Matricula n. 43451, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, para efeitos de aposentadoria , nos termos do artigo 70 do Decreto Federal nº 3.048/99- Regulamento da Previdência Social.

II. Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço:

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