[...] Por sua vez, está sendo discutido o débito em outro Juízo. Assim, vê-se que as ações têm a mesma causa de pedir e partes, configurando o instituto da conexão, de forma que DETERMINO a redistribuição dos autos para a 3.ª Vara Cível desta Comarca. Procedam-se as anotações de praxe. - ADV JOSENILTON DA SILVA ABADE OAB/SP 133093
161.01.2012.000463-7/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Possessórias em geral - IRACEMA SARAIVA DE SOUZA X ANTÔNIO MÁRIO ALENCAR LACERDA - Anotem-se a(o) autor(a) os benefícios do artigo 1211-A, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 12.008, de 29/07/2009 (prioridade na tramitação processual de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave). Defiro os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Não havendo ?periculum in mora?, INDEFIRO a liminar requerida. Cite-se com as advertências de praxe. - ADV LIEGE LESSA BANDEIRA OAB/SP 266041
161.01.2012.000730-1/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Declaratória (em geral) - CONDOMÍNIO DO SHOPPING PRAÇA DA MOÇA X EDUARDO BOTANI LOCAÇÕES ME - Primeiramente, adite-se a inicial com o correto valor da causa, recolhendo-se a diferença de custas. - ADV IGOR GOES LOBATO OAB/SP 307482
2ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
161.01.2003.021559-9/000000-000 - nº ordem 3837/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - PSGG PARTICIPAÇÕES S/C LTDA X MUNICIPALIDADE DE DIADEMA - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV PLINIO GUSTAVO PRADO GARCIA OAB/SP 15422
161.01.2008.012341-4/000000-000 - nº ordem 987/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GLENMARK PHARMACEUTICALS LIMITED X ROYTON QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA - (Diga o exequente em proseguimento.) - ADV MARCO ANTONIO GARCIA LOPES LORENCINI OAB/SP 104335 - ADV JOSE RICARDO VALIO OAB/SP 120174 - ADV ANDREA MIRIAM ROSENBERG VALIO OAB/SP 125440 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
161.01.2009.024804-6/000000-000 - nº ordem 2174/2009 - (apensado ao processo 161.01.2009.027830-2/000000-000 - nº ordem 2478/2009) - Medida Cautelar (em geral) - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA UNIESP X ROMEU DA COSTA PEREIRA E OUTROS - (Ciência aos réus: juntada de fls.1776/1780. - 9º volume apensado ao 20º volume do principal 2478/2009) - ADV IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES OAB/SP 50444 - ADV MARIO NEVES GUIMARAES OAB/SP 18981 - ADV LYCIA CAVALCANTI DE FARIAS OAB/SP 228899 - ADV PAULO EDUARDO AKIYAMA OAB/ SP 154446 - ADV JISELE REDONDO OAB/SP 235567
161.01.2009.027830-2/000000-000 - nº ordem 2478/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA UNIESP X ROMEU DA COSTA PEREIRA E OUTROS - Fls. 4297/4298 -Vistos. Decidiu-se pela reintegração de posse após ampla análise das circunstâncias contratuais. A Instância Superior manteve o comando. As alegações da autora não modificam o contexto (fls.4157/4158). Não é o caso de se revogar a medida. Para implementar a decisão pretérita (fls.2667), expeçam-se mandado de levantamento e de averbação da caução, quanto a este providencie os réus o registro. O pleno exercício da atividade educacional/operacional passa pela disponibilização de todo o material necessário. Resistente a autora na entrega, DEFIRO a busca e apreensão dos itens especificados (fls. 4216). Nada justifica que permaneçam em seu poder. Depreque-se o ato, indicando o endereço para a diligência (fls.4205/4206). A fim de que a entidade tenha vínculo de comunicação com o Ministério da Educação e Cultura, oficie-se àquele órgão para que expeça nova senha de acesso para a Mantenedora Diadema Escola Superior de Ensino S/S Ltda e como mantida a FAD - Faculdade de Diadema. Os réus farão o encaminhamento (fls.4217). A lide tem como interessados centenas de alunos. Vedar-se informação sobre o trâmite processual é semear incertezas. Aos autos impera a publicidade, a par de quem figura como parte. INDEFIRO o segredo de justiça. Int. - ADV VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LA OAB/SP 99188 - ADV IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES OAB/SP 50444 - ADV MARIO NEVES GUIMARAES OAB/SP 18981 - ADV PAULO EDUARDO AKIYAMA OAB/SP 154446 - ADV JISELE REDONDO OAB/SP 235567
161.01.2009.027830-2/000000-000 - nº ordem 2478/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA UNIESP X ROMEU DA COSTA PEREIRA E OUTROS - VISTOS. Já se determinou a averbação da caução ( fls. 4297 e 4327/2328 ). Os fatos trazidos pela autora não descaracterizam a consubstanciação da reintegração de posse, ato perfeito e acabado. Aguardar-se-ão as perícias. Int. - ADV VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LA OAB/SP 99188 - ADV IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES OAB/SP 50444 - ADV MARIO NEVES GUIMARAES OAB/SP 18981 - ADV PAULO EDUARDO AKIYAMA OAB/SP 154446 - ADV JISELE REDONDO OAB/SP 235567
161.01.2009.027830-2/000000-000 - nº ordem 2478/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA UNIESP X ROMEU DA COSTA PEREIRA E OUTROS - (Providenciem os réus a retirada do mandado de averbação da caução. Apresentem extrato dos valores depositados em conta judicial referente à ação, para expedição de mandado de levantamento.) - ADV VITORIA AUGUSTA MARIA STAMILE GONÇALVES DE LA OAB/ SP 99188 - ADV IVAN CAIUBY NEVES GUIMARAES OAB/SP 50444 - ADV MARIO NEVES GUIMARAES OAB/SP 18981 - ADV PAULO EDUARDO AKIYAMA OAB/SP 154446 - ADV JISELE REDONDO OAB/SP 235567
161.01.2010.014263-0/000000-000 - nº ordem 1247/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GUIA TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO NOVA CAMPANÁRIO LTDA E OUTROS - Vistos. Aguarde-se eventual pedido de informação. Int. (Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Ernesto Rafael S. Nóbrega.) - ADV JOSE LUIS DIAS DA SILVA OAB/SP 119848 - ADV CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA OAB/SP 132037 - ADV MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO OAB/SP 65741 - ADV THAIS DO NASCIMENTO ALBERGHINI
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/33728652/djsp-judicial-1a-instancia-interior-parte-i-19-01-2012-pg-1472