[...] Plenário
ATA DA 140ª SESSÃO ORDINÁRIA (6 de dezembro de 2011)
Às nove horas e quarenta e quatro minutos do dia seis de dezembro de dois mil e onze, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes o Conselheiro Ministro Cezar Peluso, Conselheira Ministra Eliana Calmon, Conselheiro José Roberto Neves Amorim, Conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto, Conselheiro Ney José de Freitas, Conselheiro José Guilherme Vasi Werner, Conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha, Conselheiro José Lucio Munhoz, Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Jefferson Kravchychyn, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Bruno Dantas Nascimento. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Fernando Marcondes. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel. Presente o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Miguel Ângelo Cançado. Verificado o quorum regimental, o Presidente Ministro Cezar Peluso declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada à unanimidade.
O Conselheiro Wellington Cabral solicitou a palavra para registrar as seguintes notícias: "Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhor Procurador-Geral da República, Senhor representante da Ordem dos Advogados do Brasil, senhoras e senhores servidores, senhoras e senhores presentes. Desejo dar duas rápidas notícias, a segunda das quais contém uma proposta, para conhecimento e apreciação de Vossas Excelências, conforme me faculta o art. 17 do Regimento Interno deste Conselho. Serei o mais breve possível. A primeira diz respeito à Semana Nacional de Conciliação, a cuja abertura no Estado de Pernambuco compareci, com a presença de representantes dos três tribunais lá sediados: Tribunal de Justiça de Pernambuco, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, assim como da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. Tomei conhecimento das iniciativas desses tribunais no campo da conciliação e fiquei particularmente bem impressionado com os esforços da Justiça Estadual nessa área. Nos últimos anos, mais de 27 mil processos foram solucionados por conciliação, ou seja, pelo menos 54 mil pessoas que resolvem seus litígios de forma rápida e menos custosa, com prováveis 27 mil recursos a menos para julgamento nas instâncias superiores e mais paz social. Durante a Semana Nacional de Conciliação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco realizou o "Mutirão do DPVAT", o seguro obrigatório para veículos automotores, a fim de buscar a conciliação em mais de mil processos, sem prejuízo de outras matérias em que igualmente procurou fomentá-la. Visitei o mutirão: dez salas de audiência funcionando simultaneamente, com a ajuda de juízes, conciliadores voluntários, defensores públicos e peritos médicos, estes com a finalidade de aferir de forma mais objetiva os agravos sofridos com os acidentes a serem indenizados pelo seguro. Recebi na última sexta-feira os números finais de Pernambuco, já informados a este Conselho no sistema próprio: cento e quatro audiências de conciliação em fase pré-processual; duas mil, setecentos e cinquenta e nove audiências de conciliação em processos em curso; mil quatrocentos e quarenta e seis acordos homologados, envolvendo valores de aproximadamente quatro milhões de reais; doze audiências de conciliação em processos do segundo grau; duzentas e setenta e uma audiências de conciliação em processos criminais; cento e doze sentenças homologatórias de transação penal e vinte e duas composições civis; oito mil, trezentas e oitenta e sete pessoas atendidas, com a participação de oitenta e quatro juízes, cinquenta e quatro juízes leigos, cento e dezenove conciliadores e trezentos e quinze colaboradores diversos. Embora ainda haja muito a ser feito, esses números, que certamente se multiplicaram em diversos Estados do país, servem como estímulo para que o Conselho Nacional de Justiça promova cada vez mais a cultura da conciliação e estimule esse e os demais caminhos de composição endoprocessual dos litígios. A segunda notícia e uma proposta, Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, diz respeito à reunião anual da Enccla dois mil e doze, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que este ano teve lugar na cidade de Bento Gonçalves/RS de vinte dois a vinte e cinco de novembro e na qual representei este Conselho. Também lá estiveram, representando o Conselho Nacional de Justiça, a eminente Ministra Corregedora Nacional, Eliana Calmon, e os Juízes Salise Sanchotene - colaboradora da Enccla há anos - e Paulo Cristóvão Filho. A Enccla surgiu em dois mil e três e hoje constitui o maior fórum do país - talvez o maior do mundo, considerado cada país internamente - de discussão do poder público e de importantes entes privados sobre ações conjuntas de combate à lavagem de bens e à corrupção. A cada ano, os participantes da Enccla encontram-se periodicamente e, na reunião anual, discutem e traçam metas a serem perseguidas de maneira coletiva para o ano subsequente. Os órgãos mais importantes do país nessa área participam ativamente da Enccla, a exemplo deste próprio Conselho e do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho da Justiça Federal, da Justiça e dos Ministérios Públicos Estaduais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Banco Central do Brasil, do Ministério da Justiça, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), da Controladoria-Geral da União, do Departamento de Polícia Federal, entre diversos outros. Não se trata de meros encontros vazios nem de projetos desconectados da realidade. Acompanho a Enccla quase desde sua instituição, com outros colegas do Ministério Público Federal, e posso testemunhar sua seriedade e eficácia. Nesses anos, a Enccla já produziu diversos e importantes resultados concretos, dos quais cito os seguintes, não em ordem de importância: a) instalação de Laboratórios de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro, conhecidos como LAB-LD, que são centros de coleta, análise e processamento de dados para detecção e tratamento de casos complexos de corrupção e lavagem de bens; b) criação e instalação do CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), um sistema informatizado, centralizado no Banco Central do Brasil, que permite indicar as instituições financeiras nas quais os clientes do SFN mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores; c) a criação e execução, a partir do ano de dois mil e quatro, do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), o qual treinou aproximadamente sete mil agentes, com o qual tenho a satisfação de colaborar há vários anos e em que já proferi palestras em vários Estados do país; d) a implantação, neste Conselho Nacional de Justiça, do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA) e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA). Nesta edição da Enccla, aliás, foi divulgada a realização de mais uma meta, cuja coordenação ficou a cargo do Conselho Nacional de Justiça e resultou na criação de mais um importante banco de dados para aferir a eficácia do sistema nacional de combate à corrupção e à lavagem de bens. A falta de estatísticas para avaliar e gerir o sistema brasileiro anticorrupção e antilavagem é uma de suas principais deficiências, repetidamente apontada pelos organismos internacionais especializados, nas avaliações que fazem de nosso país. A meta buscava implantar mecanismos de levantamento de dados e estatísticas nos órgãos relacionados ao combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de bens, inclusive quanto à recuperação de ativos. O trabalho foi brilhantemente coordenado pelo Juiz Auxiliar Paulo Cristóvão Filho, com a participação de numerosos colaboradores. Para que essa ferramenta produza os dados que dela se esperam, será necessário trabalho de conscientização em todas as unidades judiciárias criminais do país, que este Conselho precisará fazer. Já encerrando, comunico também que, na reunião da Enccla dois mil e doze, foram aprovadas catorze ações para concretização coletiva no próximo ano, que já encaminhei aos ilustres pares via correio eletrônico. Em duas delas, o Conselho Nacional de Justiça figura como coordenador; em uma, é coordenadora a Corregedoria Nacional, e o Conselho aparece, ainda, como colaborador em seis outras ações. É muito importante que não apenas a equipe de juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça participe desse esforço, mas que os Conselheiros também nele se integrem. Portanto, faço esse relato para dar notícia de minha participação na Enccla dois mil e doze e para concitar meus colegas de Conselho a somar sua inteligência e sua energia nesse trabalho fundamental para que nossa sociedade seja menos vitimada por esses gravíssimos delitos, muitas vezes com efeitos mais mortais e mais amplos do que os chamados crimes de sangue, sobretudo para os cidadãos mais vulneráveis. Obrigado pela atenção, Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, demais presentes."
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/34560302/cnj-17-02-2012-pg-2