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Pg. 14. Conselho Nacional de Justiça CNJ de 17/02/2012

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[...] Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, decidiu conhecer do feito como Procedimento de Controle Administrativo julgando-o procedente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Lucio Munhoz que o julgava procedente em menor extensão. Declarou impedimento o Conselheiro Ney Freitas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011."

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004965-65.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA

Requerente:

Jorge Rafaat Toumani

Requerido:

Conselho da Justiça Federal

Advogado:

Manoel Cunha Lacerda - MS001099

Assunto: CJF - Provimento Nº 275/2005/CJF 3ª Região - Artigo 5º, § 1º - Extensão - Competência Jurisdicional - 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS - Exclusividade - Julgamento - Crimes - Sistema Financeiro Nacional - Ocultação de Bens, Direitos e Valores - Ilegalidade.

(Vista Regimental ao Conselheiro Tourinho Neto)

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011."

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005005-47.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA

Requerente:

Fernanda Ferreira de Souza

Interessado:

Patrícia da Marta Botelho Fagundes

Requerido:

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Advogado:

Bruno Carvalho Rocha Neves - MG111303

Assunto: TRF 1ª Região - Resolução PRESI/CENAG 12/2011 - Art. 4º - Processo Seletivo Permanente de Remoção - Exigência -Permanência - Período Mínimo - Três Anos - Localidade - Aprovação - Desconstituição - Afronta - Edital do IV Concurso Público para Provimento dos Cargos de Pessoal - Lei 8112/90 - Garantia - Remoção - Subseção Judiciária de Muriaé/MG - Edital/PRESI/SECRE 019/2011 - Edital PRESI/ SECRE 020/2011.

(Vista Regimental à Conselheira Ministra Eliana Calmon)

Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho julgou improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha (Relator), José Lucio Munhoz, Jefferson Kravchychyn, Neves Amorim e Vasi Werner. Lavrará o acórdão a Conselheira Ministra Eliana Calmon. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011."

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004656-44.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM

Requerente:

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Ceará

Interessado:

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido:

Magno Gomes de Oliveira

Advogados:

José Navarro - CE015980

Robson Sabino De Sousa - CE016141

Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Outros - DF016275



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/34560314/cnj-17-02-2012-pg-14

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