[...] Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por maioria, decidiu conhecer do feito como Procedimento de Controle Administrativo julgando-o procedente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Lucio Munhoz que o julgava procedente em menor extensão. Declarou impedimento o Conselheiro Ney Freitas. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004965-65.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Jorge Rafaat Toumani
Requerido:
Conselho da Justiça Federal
Advogado:
Manoel Cunha Lacerda - MS001099
Assunto: CJF - Provimento Nº 275/2005/CJF 3ª Região - Artigo 5º, § 1º - Extensão - Competência Jurisdicional - 3ª Vara Federal de Campo Grande/MS - Exclusividade - Julgamento - Crimes - Sistema Financeiro Nacional - Ocultação de Bens, Direitos e Valores - Ilegalidade.
(Vista Regimental ao Conselheiro Tourinho Neto)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005005-47.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Requerente:
Fernanda Ferreira de Souza
Interessado:
Patrícia da Marta Botelho Fagundes
Requerido:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Advogado:
Bruno Carvalho Rocha Neves - MG111303
Assunto: TRF 1ª Região - Resolução PRESI/CENAG 12/2011 - Art. 4º - Processo Seletivo Permanente de Remoção - Exigência -Permanência - Período Mínimo - Três Anos - Localidade - Aprovação - Desconstituição - Afronta - Edital do IV Concurso Público para Provimento dos Cargos de Pessoal - Lei 8112/90 - Garantia - Remoção - Subseção Judiciária de Muriaé/MG - Edital/PRESI/SECRE 019/2011 - Edital PRESI/ SECRE 020/2011.
(Vista Regimental à Conselheira Ministra Eliana Calmon)
Decisão: "Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho julgou improcedente o pedido. Vencidos os Conselheiros Silvio Rocha (Relator), José Lucio Munhoz, Jefferson Kravchychyn, Neves Amorim e Vasi Werner. Lavrará o acórdão a Conselheira Ministra Eliana Calmon. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ministro Carlos Alberto. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 6 de dezembro de 2011."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004656-44.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM
Requerente:
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Ceará
Interessado:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido:
Magno Gomes de Oliveira
Advogados:
José Navarro - CE015980
Robson Sabino De Sousa - CE016141
Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Outros - DF016275
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