Página 440 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 29 de Março de 2012

(TJPE - CC 0266224-6, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. José Ivo de Paula Guimarães, julgamento em 15/03/2012; no mesmo sentido, julgado no mesmo dia e sob a mesma relatoria, cf.: CC 0266197-4).

"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUTIVO FISCAL MUNICIPAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA FAZENDA EXEQUENTE. ACOLHIMENTO DA SUSCITAÇÃO. 1. Na hipótese de execução fiscal da Fazenda Pública municipal contra a Fazenda Pública estadual, a competência se estabelece em razão do foro do exeqüente, no caso a Fazenda Pública municipal, em interpretação conforme os arts. 79, I, e 80 do COJEPE. 2. Acolhimento unânime da suscitação, com determinação de remessa dos autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, para seus ulteriores termos procedimentais."

(TJPE - CC 0266194-3, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgamento em 1º/03/2012; no mesmo sentido, julgados no dia 15/03/2012 e sob a mesma relatoria, cf.: CC 0266206-8, CC 0266199-8 e CC 0266134-7).

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