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Pg. 1. Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE-PE de 04/04/2012

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Atuação do TCE gera economia em Pregão

realizado pela Secretaria de Administração

FOTO: MARÍLIA AUTO

ma auditoria Erário. Isso porque a equipe

especial, realizada de auditoria alertou ao

U em decorrência de relator que não há que se

uma denúncia feita pelo falar em contratar serviços

Ministério Público de migração do acervo

Estadual, gerou uma atual já que a empresa

economia de R$ vencedora do certame, a

556.800,00 num pregão TCI BPO, é a mesma

realizado pela Secretaria de empresa prestadora dos

Administração do Estado, serviços no contrato

visando a atender anterior.

necessidades da Secretaria Além disso, o relator

de Educação de fez as seguintes

Pernambuco. O objeto do determinações à Secretaria

processo licitatório era a de Educação do Estado:

formação de registro de - Disponibilizar, se

preços, objetivando a solicitado, a Ata de Preços

contratação de empresa para possíveis adesões de

especializada na prestação outros órgãos e entidades do

O conselheiro Carlos Porto (E) acolheu o relatório técnico de auditoria, apontando indícios de superfaturamento

de serviços de apoio Estado, para contratação por

técnico à Seduc, na houve superfaturamento de do Estado na ordem de R$ Registro de Preços, (vencedora do certame), período não superior a 180

implementação de soluções preços. Diante disso, o 556.000,00. seguindo as determinações parcela do objeto referente (cento e oitenta) dias, a

integradas na área de gestão relator do processo, Após tomar do TCE. aos serviços de "Migração contar da publicação deste

de documentos e conselheiro Carlos Porto, conhecimento da decisão do Ainda baseado no do acervo atual", no valor Acórdão;

informações coorporativas. determinou que fosse TCE, o secretário de Relatório da GATI, o relator de R$ 1.158.399,60 (um -No referido prazo de 180

Através de trabalho procedido os ajustes aos educação, Anderson determinou que a Seduc se milhão, cento e cinquenta e dias, a Secretaria de

realizado pela Gerência de valores máximos Gomes, fez a publicação, no abstivesse de contratar com oito mil trezentos e noventa Educação deve realizar

Auditoria de Tecnologia da estabelecidos no relatório Diário Oficial do Estado de a empresa TCI BPO - e nove reais e sessenta novo processo licitatório

Informação (GATI) do de auditoria, o que gerou 25/10/11, do extrato de Tecnologia, Conhecimento centavos), evitando com pertinente ao objeto em

TCE, ficou constatado que uma economia aos cofres retificação da Ata de e Informação S. A. isso, um potencial dano ao questão.

CORTESIA: GC-07

Conselheiro Dirceu Rodolfo

visita o Porto de Suape

O conselheiro Dirceu Na oportunidade, foi "Precisamos, como

Rodolfo de Melo Júnior, apresentado aos visitantes órgão de controle

acompanhado de seu chefe pelo vice-presidente de externo, ter uma visão

de gabinete, José Antônio Suape, Frederico clara da dimensão das

Mendonça, e do ssessor Amâncio, um vídeo obras que estão sendo

técnico Ulisses Magalhães, explicativo das obras em executadas, dos projetos

visitou na última sexta- andamento e todo o a serem implementados

feira o Porto de Suape. O cronograma que deverá ser nos próximos anos pelo

objetivo da visita foi cumprido pelo Porto até o Porto. Somente desta

inteirar os componentes de ano de 2020. Dirceu maneira poderemos fazer

seu gabinete dos grandes Rodolfo considerou a real conexão entre o

desafios do Complexo relevante a visita. Segundo modelo legal exigido

Portuário para este ano de ele, foi uma oportunidade pelo TCE e a boa fluidez

2012, bem com o de interação de e andamento das obras

cronograma de obras a ser informações entre o TCE e que precisam ser

cumprido pelo Porto até o Complexo Portuário que executadas", destacou

2020. Estiveram presentes nos próximos anos trará Dirceu Rodolfo, relator

também na visita técnicos incrementos para vida das contas de Suape do

do Núcleo de Engenharia econômica e social de exercício financeiro de

Conselheiro Dirceu Rodolfo (D) é o relator das contas de Suape do ano de 2012

do TCE-PE. Pernambuco. 2012.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/35889372/tce-pe-04-04-2012-pg-1

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