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Pg. 3. Diário de Justiça do Estado do Piauí DJPI de 04/04/2012

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[...] cópia de dez decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais livros jurídicos publicados.

Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº 17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II a IX, da Resolução nº 17/2010, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos.

GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ-PI.

EDITAL Nº 14/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 193, II, da Constituição Federal, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas, na Secretaria-Geral deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo único do art. 66 da Lei nº 3.716/79, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº96, de 10.01.2008), iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (art. 184 do Código de Processo civil), as INSCRIÇÕES para preenchimento, por REMOÇÃO por MERECIMENTO ou PROMOÇÃO por MERECIMENTO, do cargo vago de Juiz de Direito da Comarca de VARZÉA GRANDE-PI, de Entrância Inicial (art. 66º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 96/2008).

Nos termos do art. 93, II, da Constituição Federal, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos ao Tribunal Pleno comprovado a quitação, pelo candidato, dos serviços forenses, inclusive realização do Júri, conforme a competência, e Correições, mediante informação da douta Corregedoria Geral da Justiça.

Os pedidos devem ser instruídos, unicamente, com cópia de dez decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais livros jurídicos publicados.

Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº 17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II a IX, da Resolução nº 17/2010, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos.

GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ-PI.

EDITAL Nº 15/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 193, II, da Constituição Federal, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas, na Secretaria-Geral deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo único do art. 66 da Lei nº 3.716/79, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº96, de 10.01.2008), iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (art. 184 do Código de Processo civil), as INSCRIÇÕES para preenchimento, por REMOÇÃO por ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO por MERECIMENTO, do cargo vago de Juiz de Direito da Comarca de AROAZES-PI, de Entrância Inicial (art. 66º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 96/2008).

Nos termos do art. 93, II, da Constituição Federal, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos ao Tribunal Pleno comprovado a quitação, pelo candidato, dos serviços forenses, inclusive realização do Júri, conforme a competência, e Correições, mediante informação da douta Corregedoria Geral da Justiça.

Os pedidos devem ser instruídos, unicamente, com cópia de dez decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais livros jurídicos publicados.

Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº 17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II a IX, da Resolução nº 17/2010, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos.

GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ-PI.

EDITAL Nº 16/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 193, II, da Constituição Federal, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas, na Secretaria-Geral deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo único do art. 66 da Lei nº 3.716/79, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº96, de 10.01.2008), iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (art. 184 do Código de Processo civil), as INSCRIÇÕES para preenchimento, por REMOÇÃO por MERECIMENTO ou PROMOÇÃO por MERECIMENTO, do cargo vago de Juiz de Direito da Comarca de CARACOL-PI, de Entrância Inicial (art. 66º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 96/2008).

Nos termos do art. 93, II, da Constituição Federal, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos ao Tribunal Pleno comprovado a quitação, pelo candidato, dos serviços forenses, inclusive realização do Júri, conforme a competência, e Correições, mediante informação da douta Corregedoria Geral da Justiça.

Os pedidos devem ser instruídos, unicamente, com cópia de dez decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais livros jurídicos publicados.

Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº 17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II a IX, da Resolução nº 17/2010, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos.

GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA PRESIDENTE DO TJ-PI

EDITAL Nº 17/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 193, II, da Constituição Federal, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas, na Secretaria-Geral deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo único do art. 66 da Lei nº 3.716/79, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº96, de 10.01.2008), iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (art. 184 do Código de Processo civil), as INSCRIÇÕES para preenchimento, por REMOÇÃO por ANTIGUIDADE ou PROMOÇÃO por MERECIMENTO, do cargo vago de Juiz de Direito da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ-PI, de Entrância Inicial (art. 66º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 96/2008). Nos termos do art. 93, II, da Constituição Federal, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos ao Tribunal Pleno comprovado a quitação, pelo candidato, dos serviços forenses, inclusive realização do Júri, conforme a competência, e Correições, mediante informação da douta Corregedoria Geral da Justiça.

Os pedidos devem ser instruídos, unicamente, com cópia de dez decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais livros jurídicos publicados.

Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº 17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II a IX, da Resolução nº 17/2010, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos.

GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ-PI.

EDITAL Nº 18/2012

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 193, II, da Constituição Federal, LEVA ao conhecimento de quem interessar possa que ficam abertas, na Secretaria-Geral deste Tribunal de Justiça, pelo prazo de 15 (quinze) dias (parágrafo único do art. 66 da Lei nº 3.716/79, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº96, de 10.01.2008), iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (art. 184 do Código de Processo civil), as INSCRIÇÕES para preenchimento, por REMOÇÃO por MERECIMENTO ou PROMOÇÃO por MERECIMENTO, do cargo vago de Juiz de Direito da Comarca de ANTÔNIO ALMEIDA-PI, de Entrância Inicial (art. 66º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 96/2008). Nos termos do art. 93, II, da Constituição Federal, os requerimentos de inscrição somente serão submetidos ao Tribunal Pleno comprovado a quitação, pelo candidato, dos serviços forenses, inclusive realização do Júri, conforme a competência, e Correições, mediante informação da douta Corregedoria Geral da Justiça.

Os pedidos devem ser instruídos, unicamente, com cópia de dez decisões do requerente, proferidas durante os últimos vinte e quatro meses, visando a avaliação do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional, além de eventuais livros jurídicos publicados.

Os candidatos deverão observar o disposto nas Resoluções nº 17/2010, 21/2010 e 25/2010, deste TJ-PI, cientes de que a comprovação do cumprimento dos requisitos e dos critérios objetivos estabelecidos, inclusive os do art. 1º, incisos II a IX, da Resolução nº 17/2010, caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio dos dados fornecidos pelos candidatos.

GABINETE DA PRESIDENCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ-PI.

PORTARIA Nº 535, DE 06 DE MARÇO DE 2012

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE : DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí-PI, de Entrância Intermediária, para celebrar o casamento civil de FRANCISCO ELESBÃO DA COSTA e MARIA ELIENE DE JESUS CONCEIÇÃO, a ser realizado no dia 26 de maio do corrente ano, na cidade de Picos-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de março de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Presidente do TJ-PI.

PORTARIA Nº 733, DE 03 DE ABRIL DE 2012

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE : DESIGNAR a Juíza de Direito ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, titular da Comarca de União-PI, de Entrância Intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANTHONY MERCURY ROSADO LEITÃO e ANA VIRGÍNIA ALVARENGA ANDRADE, a ser realizado no dia 04 de maio do corrente ano, nesta capital. PUBLIQUE-SE, REGISTRESE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de abril de 2012. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE do TJ-PI.

PORTARIA Nº 737, DE 03 DE ABRIL DE 2012

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a indicação do Dra. MARA RÚBIA COSTA SOARES, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente, através do Ofício nº 011/2012,

RESOLVE : DETERMINAR que o servidor ELIOMAR CASTRO FERNANDES, continue no exercício



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/35914406/djpi-04-04-2012-pg-3

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