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Pg. 26. Diário de Justiça do Estado do Piauí DJPI de 04/04/2012

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[...] MARIA DA SILVA (Def. João Castelo Branco de Vasconcelos Neto), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura.

DESPACHO:?...Do exposto, dou seguimento ao recurso com fundamento nas alíneas ?a? e ?c?, do inciso III, do art. 105, da Constituição Federal. Subam os autos ao Colendo Superior Tribunal Justiça, com homenanges desta Corte Estadual.Cumpra- se. Teresina (PI), 21 de março de 2012.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Presidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E ESTADO DO PIAUÍ (Litisconsorte Passivo) (Proc. Francisco Diego Moreira Batista) autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010. 0001. 003868-9, em que é Impetrado a ora intimado e Impetrante FLORÊNCIA NETA DA SILVA LIMA (Def. Nelson Nery Costa), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura.

DESPACHO: ?...Com estas considerações, admito o recurso de que ora se trata e determino sejam os autos encaminhados a apreciação do colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens desta Corte estadual.Publique-se e cumpra-se.Teresina (PI), 22 de março de 2012.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Presidente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº2008. 0001.002060-5/TERESINA , em que é Apelante JOÃO VAZ FREIRE NETO E OUTROS (Adv. Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e Outros) e Apelado ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Tarso Rodrigues Proença), DENEGOU seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por JOÃO VAZ FREIRE NETO E OUTROS (Adv. Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e Outros), para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos do EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 2008.0001.001000-4 apenso ao Mandado de Segurança nº 2008.0001.000997-0/TERESINA , em que é Embargante ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Claudia Virginia de Santana Ribeiro) e Embargado RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO (Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo RAIMUNDO SOARES DO NASCIMENTO (Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCARCÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 03. 000998-7/SÃO RAIMUNDO NONATO , em que é Apelante JOSÉ ALENCAR PEREIRA-ME (Adv. Hilana Martina Lopes Mousinho Neiva e Outros) e Apelado BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A (Adv. Raimundo Mariano de Sá e Outros), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A (Adv. Raimundo Mariano de Sá e Outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos do APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009. 0001.000141-0/TERESINA , em que é Apelante EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S/A EMBRATEL E OUTRO (Adv.Claudio Manoel do Monte Feitosa) e Apelado CATARINA RIBEIRO GONÇALVES (Adv. José Augusto de Carvalho Mendes Filho e Outro), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S/A EMBRATEL E OUTRO (Adv.Claudio Manoel do Monte Feitosa), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos da REMESSA DE OFICIO/ APELAÇÃO Nº 07.003117-7/TERESINA , em que é Apelante MUNICIPIO DE TERESINA-PI (Proc.Julio Cesar da Silva Carvalho) e Apelado FRANCISCO SINÉSIO DA COSTA SOARES (Adv. João Dias de Sousa Junior), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo MUNICIPIO DE TERESINA-PI (Proc.Julio Cesar da Silva Carvalho), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.000312-2/TERESINA, em que é Agravante ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA (Adv. Leonardo e Silva de Almendra Freitas e Outros) e Agravado ESTADO DO PIAUI (Proc. Marcos Antonio Alves de Andrade), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo ROYALPI DISTRIBUIDORA LTDA (Adv. Leonardo e Silva de Almendra Freitas e Outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2009. 0001.001887-1 , em que é Requerente IAPEPINSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Antônio Lincoln Andrade Nogueira) e Requerido LIDIA MARIA DE AQUINO MELO E OUTROS (Adv. Antônio Carlos da Costa e Silva e Outros), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL e ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interpostos pelo IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Antônio Lincoln Andrade Nogueira), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ARe)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo, referente a Recurso Extraordinário, na APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010. 0001. 001301-2/INHUMA , para o Supremo Tribunal Federal, em que é Apelante/Agravante MUNICIPIO DE INHUMA ? PI (Advs. Agrimar Rodrigues de Araújo) e Apelado/ Agravado ROGÉRIO JUNIOR PEREIRA DA SILVA (Adv. Samuel de Sousa Leal Martins Moura e Outro), e que os autos do referido processo permanecerão à disposição do Agravado nesta Secretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.003216-4/TERESINA , em que é Agravante BRASIL SERVIÇOS LTDA (Adv. Jéssica Pádua Batista) e Agravado MARCOS AURÉLIO MONTEIRO MACHADO E OUTRO (Mário Augusto Soeiro Machado), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo BRASIL SERVIÇOS LTDA (Adv. Jéssica Pádua Batista), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura ? Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 07.003268-8/TERESINA , em que é Agravante ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Antônio Lincoln Andrade Nogueira) e Agravado GUARNIERNE DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO (Adv. Patricia da Conceição Sousa Raulino), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Antônio Lincoln Andrade Nogueira), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 06.002799-1/TERESINA , em que é Recorrente PINCEIS TIGRE S.A (Adv. André Monteiro Portella Martins Cunha e Outros) e Recorrido PERFIL CENTER MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Adv. José Wilson Cardoso Diniz e Outro). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PAULO HENRIQUE FERREIRA RESENDE E OUTROS (Adv. Angle Warwich Pereira) autos de REMESSA DE OFICIO Nº 07.002724-2, em que é Impetrante a ora intimado e Impetrado PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ- UESPI E OUTRO, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Relator Hilo de Almeida Sousa.DESPACHO:...Diante dos fundamentos expostos e na forma do art. 577, caput, conheço da Remessa de Oficio e nego provimento, para manter a sentença de 1º grau, em todos os seus termos.Intime- se.Transcorrido in albis o prazo recursal, dê- se baixa na distribuição.Teresina (PI), 29 de fevereiro de 2012.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator .SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 03 de abril de 2012. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO GENERAL MOTORS S/A (Adv. Laurisse Mendes Ribeiro e Outros) autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.002387-0, em que é Apelante a ora intimado e Apelado MARIA JOSÉ DA SILVA CARVALHO, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Relator Fernando Carvalho Mendes.DESPACHO:? Em face do exposto, arquivemse os autos, dando- se baixa na distribuição. Após,



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/35914429/djpi-04-04-2012-pg-26

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