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Pg. 39. Diário de Justiça do Estado do Piauí DJPI de 04/04/2012

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[...] escrito, no prazo de 10(dez) dias (art.396 do Código Penal, conforme redação da lei nº 11.719/2008 ), iniciando-se o prazo para a referida defesa, a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou de seu defensor constituído. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de abril do ano dois mil e doze. (02/04/ 2012). Eu,Niege Fontenele de Carvalho Amorim, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, o digitei e assino.

EDITAL DE CITAÇÃO Proc.nº 13399-07.2011

O Dr. Francisco João Damasceno, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente o presente Edital de Intimação virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, se processam os termos de uma Ação Criminal de ?Estupro de vulnerável?, que o Ministério Público Estadual move contra FRANCÍLIO GOMES DO NASCIMENTO, brasileiro, piauiense, solteiro, auxiliar de montagem, filho de Francisco Araújo Freitas e Lúcia Helena Gomes Freitas, residente na Av.Nelson Resende, nº 681, Bairro Santa Maria, Pirpiri-Piauí, atualmente em lugar incerto ou não sabido, ficando pelo presente CITADO dito acusado para nos termos da denúncia que lhe move o Ministério Público Estadual, oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias (art.396 do Código Penal, conforme redação da lei nº 11.719/2008 ), iniciando-se o prazo para a referida defesa, a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de seu defensor constituído. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de abril do ano dois mil e doze. (02/04/2012). Eu,Niege Fontenele de Carvalho Amorim, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, o digitei e assino.

EDITAL DE CITAÇÃO

Proc.nº 420-11.2012

O Dr. Francisco João Damasceno, Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidade e Comarca de Piripiri - Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente o presente Edital de Intimação virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Piripiri, se processam os termos de uma Ação Criminal de ?USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA?, que o Ministério Público Estadual move contra MARIA EDVÂNIA DO NASCIMENTO SOUSA, brasileira, solteira, serviços gerais, nascida em 08/01/1988, filha de Francisco Evando Costa Sousa e Antonia Urquiza Nascimento Sousa, residente na Av.Aderson Alves Ferreira, nº 1740, Bairro Paciência, Piripiri-Piauí, atualmente em lugar incerto ou não sabido, ficando pelo presente CITADA dita acusada para nos termos da denúncia que lhe move o Ministério Público Estadual, oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias (art.396 do Código Penal, conforme redação da lei nº 11.719/2008 ), iniciando-se o prazo para a referida defesa, a partir do comparecimento pessoal da acusada ou de seu defensor constituído. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos dois dias do mês de abril do ano dois mil e doze. (02/04/2012). Eu,Niege Fontenele de Carvalho Amorim, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, o digitei e assino.

2ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 000584-31.

2011.8.18.0026

CLASSE: Interdição

Interditante: MARIA DOS REMÉDIOS

CAVALCANTE ALVES

Interditando: JOSÉ AIRTON ALVES

A Doutora Lucicleide Pereira Belo, Juíza substituta da 2ª Vara desta cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Secretaria, os autos da Ação Interdição, Processo nº 584-31.2011.8.18.0026- Requerente MARIA DOS REMÉDIOS CAVALCANTE ALVES, Interditando - JOSÉ AIRTON ALVES, onde foi decretada por sentença, datada de 19 de Março de 2012, a INTERDIÇÃO de JOSÉ AIRTON ALVES, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado no mesmo endereço da requerente, portador do RG Nº.973.308-SSP-PI e CPF nº 490.310.403-63, como curadora legal a Sra. MARIA DOS REMÉDIOS CAVALCANTE ALVES, brasileira, casada, do lar, portadora de RG Nº. 967.436-SSP-PI, CPF nº 035.582.093-54, residente e domiciliada na Rua Santa Teresinha,nº 87, nesta cidade de Campo Maior- PI .E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias, e fixado cópia no átrio Fórum local (Rua Siqueira Campos, 372, c/ nesta cidade). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês de MARÇO de dois mil e doze (26/ 03/2012). (a)(Ana Maria de Oliveira Gonçalves e Silva), Analista Judicial, digitei e conferi o presente edital. Dra Lucicleide Pereira Belo Juíza substitua da 2ª Vara de Campo Maior-Pi.

3ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Proc. 0000048-83.1999.8.18.0044

JUSTIÇA GRATUITA

O Doutor Roberth Rogério Marinho Arouche, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo e Secretaria da Vara Única, nos termos da Ação de INTERDIÇÃO nº 0000048-83.1999.8.18.0044, proposta por SALOMÃO DA SILVA, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado na Localidade Retiro, Zona Rural de Canto do Buriti/PI, contra RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, incapaz, residente e domiciliado na Localidade Retiro, a qual fora julgada aos 26/03/2002, por sentença do MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Canto do Buriti/PI, Dra. Zelvânia Marcia Batista Barbosa, ficando o requerente SALOMÃO DA SILVA, como curador do requerido RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canto do Buriti Estado do Piauí, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (06/02/2012). Eu,( Vaneide dos Santos Araújo), Escrivã Judicial da Vara Única, o digitei e subscrevi. Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche - Juiz de Direito

3ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO.

O Doutor WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, MM Juíza de Direito, da cidade e Comarca de Landri Sales, Estado do Piauí, etc. FAZ SABER, a quem interessar possa e o conhecimento deste tiver que por este Juízo e respectiva Secretaria, procedeu-se aos termos do processo nº 0000080- 97. 2011. 8.18.0099, Ação de Interdição de VALDENIRA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Nove de Novembro s/n, nesta cidade de Landri Sales, Pi, onde por sentença deste Juízo datada de 07/03/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDENIRA PEREIRA DA SILVA, por ter sido declarada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com fundamento nos arts. 3º, II e 1.767, I, ambos do Código Civil e de acordo com o art. 1.183, do Código Civil, nomeia-lhe curadora sua irmã MARCELNIA PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG. Nº 1.365.453-PI, residente e domiciliada na Rua Nove de Novembro s/n, em Landri Sales, Pi, a qual exercerá o encargo sem restrições, nos termos do art. 1.772 do Código Civil, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente servir o cargo de curadora de dita interditanda, com observância e com as cautelas da Lei. E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, nadou expedir o presente Edital que será afixado no loca público de costume deste Juízo, e publicado no Jornal Diário da Justiça, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Landri Sales, Piauí aos quatorze dias do mês de março de dois mil e doze (14/ 03/2012). Eu, (Paulo Benvindo da Silva), Secretario, o digitei e subscrevi.

3ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE

INTERDIÇÃO

A Doutora Maria do Socorro Rocha Cipriano, MM. Juíza de Direito desta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os termos de uma Ação de Interdição, Processo nº 0000214-75.2010.8.18.0062, que MARIAANA DA CONCEIÇÃO NETA, move em face de DOMICIANA LEOBINA DOS SANTOS, brasileira, solteira, filha de Antonio Pedro dos Santos e de Leobina Maria de Jesus Santos, residente e domiciliada na localidade Riacho do Padre, zona rural do município de Padre Marcos - PI, que através de sentença proferida pela MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Maria do Socorro Rocha Cipriano, datada de 09 de janeiro de 2012, foi decretada a interdição de DOMICIANA LEOBINA DOS SANTOS, cuja decisão em síntese é o seguinte: ?Em lume ao exposto, e o que mais constam dos autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido e confirmando a curatela concedida à fl. 20, DECRETO a interdição de DOMICIANA LEOBINA DOS SANTOS, e nomeio curadora da interditanda sua irmã MARIA ANA DA CONCEIÇÃO NETA, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial, devendo observar que os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interditanda. Lavre-se o termo de curatela, constando às restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos 1.184 a 1.188 do Código de Processo Civil, publicando-se os editais. Inscreve-se a sentença no Registro Civil competente. Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverá constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial. Comunique-se à Justiça Eleitoral. Sem custas e emolumentos, pelo benefício da Justiça gratuita concedido à fl. 14 dos autos. Publique-se, Registre-se, Intimem-se, e cumpra-se. Padre Marcos - PI, 09 de janeiro de 2012. Maria do Socorro Rocha Cipriano - Juíza de Direito?. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na forma da Lei. CUMPRA-SE com observâncias das cautelas e prescrições legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (10.02.2012). Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei, e Eu, Ribamar Benedito da Silva, Secretário da Vara Única, conferi e subscrevi. (a) Maria do Socorro Rocha Cipriano - Juíza de Direito.

EX PEDIE NTE CARTORÁRIO 

JUÍZO DE DIREITO DA 1 ª. VARA CÍVEL

COMARCA DE TERESINA

1º CARTÓRIO CÍVEL

Intimações de sentenças e despachos, para fins do art.236, e seu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n° 2.407, de 17.06.92.

Lista nº 47 /2012

Proc. 27172012 ? Revisional

Autor: Antonio Inácio Filho

Adv.: Rildo Borges Feitosa OAB/PI 6972

Réu: Bradesco Leasing S/A ? Arrendamento Mercantil. Adv.: Maria Lucília Gomes OAB/PI 3974-A

Ato ordinatório de fls. 82: Vista a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 35/81, no prazo da lei. Te 29/03/12. a) Antenor Barbosa de Almeida Filho - Juiz de Direito.



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/35914442/djpi-04-04-2012-pg-39

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