← Voltar para DJSP 12/04/2012. Diário de Justiça do Estado de São Paulo de 12 de Abril de 2012

Pg. 124. Judicial - 1ª Instância - Capital. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12/04/2012

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[...] 2012, às 14:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na RUA BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR. Na mesma data e local, às 14:00 horas, se realizará a perícia médica, a que o(a) autor(a) deverá participar obrigatoriamente, munido(a) de todos os documentos que possua para a realização da perícia (exames, raio X, receitas, remédios, etc.). - ADV CHRISTIANO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 174740 - ADV RODRIGO FÁVARO CORRÊA OAB/SP 228473 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762

583.00.2011.113713-0/000000-000 - nº ordem 280/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SUELI RIZZO X PREVENT SENOR CORPORATE OPERADORA DE SAUDE LTDA - Vistos em saneador, O exame das preliminares de decadência e prescrição prescinde de provas, razão pela qual serão examinadas por ocasião do julgamento da demanda. Assim dispõe o artigo 17 da Lei 9.656/98: ?Art. 17. A inclusão como contratados, referenciados ou credenciados dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, de qualquer entidade hospitalar, implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. § 1o É facultada a substituição de entidade hospitalar, a que se refere o caput deste artigo, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.? Ante o que estabelecido pelo dispositivo legal supra citado, promova a ré a juntada aos autos de documentos comprobatórios de que houve substituição da entidade hospitalar Nove de Julho por outra equivalente, bem como prévia comunicação ao consumidor da alteração promovida. Int. - ADV ROSANA CHIAVASSA OAB/SP 79117 - ADV LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN OAB/SP 101835 - ADV GILBERTO LEME MENIN OAB/SP 187542

583.00.2011.124638-8/000000-000 - nº ordem 470/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 392 - Sentença nº 534/2012 registrada em 03/04/2012 no livro nº 706 às Fls. 136: Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram ALEXANDRE AZEVEDO LEITÃO e BANCO ITAÚ S.A. no presente Procedimento Ordinário nos termos expostos a fls.377/378 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, aguarde-se em cartório pelo prazo necessário à execução da avença. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV RICARDO AZEVEDO LEITAO OAB/SP 103209 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092

583.00.2011.126255-0/000000-000 - nº ordem 500/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - FERNANDO OLIVEIRA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Por determinação do Mm. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e da Cidadania, em decorrência da solicitação da Seguradora Líder para agendamento de audiências em bloco, dos processos envolvendo indenização DPVAT, fica designada audiência de conciliação para o dia 25 de maio de 2012, às 10:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na RUA BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR. Na mesma data e local, às 10:00 horas, se realizará a perícia médica, a que o(a) autor(a) deverá participar obrigatoriamente, munido(a) de todos os documentos que possua para a realização da perícia (exames, raio X, receitas, remédios, etc.). - ADV PAULO ROBERTO PACHECO DE AQUINO OAB/SP 291683 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/ SP 138436

583.00.2011.127829-2/000000-000 - nº ordem 533/2011 - Consignatória (em geral) - NAILDE SOUZA CARAJORGE X IMBREBR COMERCIO P E LTDA-ME - Fls. 64 - Certidão supra: em cinco dias, cumpra a autora a diligência a seu cargo; no silêncio, intime-se, por carta, para o fim do parágrafo primeiro, do artigo 267, do CPC. Int. - ADV LINEU VITOR RUGNA OAB/ SP 222324

583.00.2011.131886-0/000000-000 - nº ordem 620/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ PEREIRA DA CRUZ X MARITIMA SEGUROS S.A - Por determinação do Mm. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e da Cidadania, em decorrência da solicitação da Seguradora Líder para agendamento de audiências em bloco, dos processos envolvendo indenização DPVAT, fica designada audiência de conciliação para o dia 24 de maio de 2012, às 11:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na RUA BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR. Na mesma data e local, às 10:30 horas, se realizará a perícia médica, a que o(a) autor(a) deverá participar obrigatoriamente, munido(a) de todos os documentos que possua para a realização da perícia (exames, raio X, receitas, remédios, etc.). - ADV CARLOS CORNETTI OAB/SP 11010 - ADV GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI OAB/SP 175788 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762

583.00.2011.138609-8/000000-000 - nº ordem 763/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - GENECI RAFAEL SILVA X MARITIMA SEGUROS S/A - Por determinação do Mm. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e da Cidadania, em decorrência da solicitação da Seguradora Líder para agendamento de audiências em bloco, dos processos envolvendo indenização DPVAT, fica designada audiência de conciliação para o dia 22 de maio de 2012, às 10:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na RUA BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR. Na mesma data e local, às 10:00 horas, se realizará a perícia médica, a que o(a) autor(a) deverá participar obrigatoriamente, munido(a) de todos os documentos que possua para a realização da perícia (exames, raio X, receitas, remédios, etc.). - ADV ALEXANDRE AMARAL ROBLES OAB/SP 166194 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436

583.00.2011.139461-4/000000-000 - nº ordem 777/2011 - (apensado ao processo 583.00.2011.139460-1/000000-000 - nº ordem 775/2011) - Procedimento Ordinário (em geral) - WAL COLOR PRODUTOS TÊXTEIS LTDA X CASSEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - Fls. 73 - Vistos. Ao Distribuidor para anotação da Reconvenção de fls.69/71. Após, diga o autor sobre a contestação de fls.40/67, bem com responda à Reconvenção. Int. - ADV JOSE CARLOS GIUSSIO OAB/SP 84403 - ADV MIRTES SANTIAGO B KISS OAB/SP 56325 - ADV FERNANDO LUIZ DA SILVA OAB/SP 175281

583.00.2011.148411-7/000000-000 - nº ordem 932/2011 - Indenização (Ordinária) - COMERCIAL R PRADO X JOÃO JUSTINO - Vistos. Remetam-se os autos ao Distribuidor para anotar a reconvenção. Após. diga o autor sobre a reconvenção e em réplica à contestação. Intimem-se. - ADV LUIZ ORLANDO COSTA DE ANDRADE OAB/SP 220312 - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV CAMILA SANTOS CURY OAB/SP 276969



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36050245/djsp-judicial-1a-instancia-capital-12-04-2012-pg-124

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