← Voltar para DJSP 12/04/2012. Diário de Justiça do Estado de São Paulo de 12 de Abril de 2012

Pg. 125. Judicial - 1ª Instância - Capital. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12/04/2012

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[...] 583.00.2011.148981-5/000000-000 - nº ordem 950/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MANOEL FREIRE DE BARROS X AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS - Por determinação do Mm. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e da Cidadania, em decorrência da solicitação da Seguradora Líder para agendamento de audiências em bloco, dos processos envolvendo indenização DPVAT, fica designada audiência de conciliação para o dia 23 de maio de 2012, às 10:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na RUA BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR. Na mesma data e local, às 10:00 horas, se realizará a perícia médica, a que o(a) autor(a) deverá participar obrigatoriamente, munido(a) de todos os documentos que possua para a realização da perícia (exames, raio X, receitas, remédios, etc.). - ADV ANALICE SANCHES CALVO OAB/SP 154805 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436

583.00.2011.149146-3/000000-000 - nº ordem 960/2011 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - ROSSET COMERCIO DE MAQUINAS GRAFICAS LTDA X MAPEM EMBALAGEM LTDA - Fls. 100 - Vistos. Ante a informação de fls.98/99 de que o acordo não foi cumprido desentranhar e aditar a carta precatória de fls.81/94 para integral cumprimento. Intimem-se. - ADV FELICIO ALONSO OAB/SP 51093

583.00.2011.151544-9/000000-000 - nº ordem 1019/2011 - Declaratória (em geral) - CONSTRUTORA TEC MAV LTDA X C&C - CASA E CONSTRUÇAO LTDA - Fls. 214 - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como se têm interesse na audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE OAB/SP 166537 - ADV OSWALDO MASSOCO OAB/SP 48652 - ADV LUIS CARLOS DE OLIVEIRA MASSOCO OAB/SP 176935

583.00.2011.153306-1/000000-000 - nº ordem 1051/2011 - Ação Monitória - FELIPAPLAST COM. DE PROD. PLÁSTICOS E TEXTEIS LTDA X LUCIANA DA SILVA - Fls. 67 - Vistos. Providencie o pretendente, em cinco dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos (Prov.CSM 1864/11) conforme a tabela constante do Comunicado CSM 170/2011. Comprovado o adequado recolhimento, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV HUDSON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 216053

583.00.2011.153594-8/000000-000 - nº ordem 1049/2011 - Declaratória (em geral) - CRISTIANO FRANCISCO VELOSO X BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Anote-se a gratuidade concedida em sede de agravo de instrumento. Indefiro o pedido de antecipação de tutela. Trata-se de ação de revisão de contrato de empréstimo garantido por alienação fiduciária em que o autor pretende antecipação de tutela para obstar que seu nome seja mantido em cadastros de proteção ao crédito não obstante se admita mora e não ofereça depósito. Objeto deste feito é a revisão de cláusulas contratuais, com o fim de recomposição do débito, que a princípio se mostra existente, já que confessada a utilização do financiamento, com parcelas pré-fixadas. A mora admitida não parece justificada a priori pelos argumentos lançados na inicial, cuja verossimilhança não vejo de plano demonstrada, de modo que a inclusão do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito não se mostra de plano indevida, inviável consignação em valor inferior ao devido, cuja recusa pelo credor seria motivada. Cite-se a ré, com as advertências e cautelas legais. Intimem-se. - ADV ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO OAB/SP 84135 - ADV ALINE ALVES DE CARVALHO OAB/SP 261987

583.00.2011.158397-4/000000-000 - nº ordem 1134/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - ARNALDO JOSE GANC X STEPHANIE DE CAMPOS VILARINHO - Sentença nº 536/2012 registrada em 03/04/2012 no livro nº 706 às Fls. 138: Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram ARNALDO JOSÉ GANC e STEPHANIE DE CAMPOS VILARINHO, na presente ação ORDINÁRIA nos termos expostos a fls. 43/45 e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, a desistência das partes para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. P. R. I. - ADV RENEE LEITE GANC OAB/SP 130852 - ADV BRUNO MARCELO RENNÓ BRAGA OAB/SP 157095

583.00.2011.168858-1/000000-000 - nº ordem 1339/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - GPS MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA X LUIS FERNANDO MACHADO DE MELLO - Fls. 49 - Vistos. Indefiro o pedido retro. É à parte, e não ao Juízo, que incumbe diligenciar pela localização daquele contra quem litiga para possibilitar sua citação, reservada atuação judicial, e exclusivamente para obtenção de informação inacessível por outro meio, para os casos em que, mesmo esgotadas todas as providências possíveis à parte, esta não logra êxito em apurar o paradeiro buscado e de informá-lo no feito. Aguardese por trinta dias que a parte autora indique o endereço da parte ré, possibilitando sua citação, ou comprove o insucesso das medidas a seu alcance, requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). Intimem-se. - ADV SORAYA PERES BARBOSA FRANÇA OAB/SP 278442

583.00.2011.169719-0/000000-000 - nº ordem 1354/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RELACOM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÃO LTDA E OUTROS X EGS ERICSSON GESTÃO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - C O N C L U S Ã O Em 03 de abril de 2.012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito desta Vara, Dra. DENISE

C.FORTES MARTINS Eu,............... Esc. subsc. Processo n. 1354/11 Recebo os embargos, vez que tempestivos. Com efeito, ante a extinção do processo sem resolução de mérito, prejudicada restou a penhora efetivada no rosto dos autos. Pelo exposto, dou provimento aos embargos para determinar seja oficiado à 24ª Vara Cível deste Foro Central, nos autos do processo n. de ordem 119/2009, comunicando sobre a extinção deste processo sem resolução de mérito, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis naquele Juízo quanto à penhora. Int. São Paulo, 03 de abril de 2.012. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS Juíza de Direito - ADV CHRISTIAN GENTIL OAB/SP 221345

583.00.2011.172198-8/000000-000 - nº ordem 1406/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA X MBM SEGURO DE PESSOAS - Por determinação do Mm. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e da Cidadania, em decorrência da solicitação da Seguradora Líder para agendamento de audiências em bloco, dos processos envolvendo indenização DPVAT, fica designada audiência de conciliação para o dia 23 de maio de 2012, às 11:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na RUA BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR. Na mesma data e local, às 10:30 horas, se realizará a perícia médica, a que o(a) autor(a) deverá participar obrigatoriamente, munido(a) de todos os documentos que possua para a realização da perícia (exames, raio X, receitas, remédios, etc.). - ADV MARIA CLAUDIA CANALE OAB/SP 121188 - ADV ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO OAB/SP 230894 - ADV CELSO DE



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36050246/djsp-judicial-1a-instancia-capital-12-04-2012-pg-125

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