← Voltar para DJSP 12/04/2012. Diário de Justiça do Estado de São Paulo de 12 de Abril de 2012

Pg. 126. Judicial - 1ª Instância - Capital. Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12/04/2012

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[...] FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436

583.00.2011.175820-9/000000-000 - nº ordem 1476/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - CELSO FERREIRA DE FREITAS X BANCO ITAU S.A. - Fls. 96 - Vistos. Fls.91/95: Apreciarei o acordo entre as partes, após a juntada de petição com a assinatura no original da procuradora do autor. Intimem-se. - ADV MARCIA VALERIA MOURA ANDREACI OAB/SP 211817 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104

583.00.2011.181374-0/000000-000 - nº ordem 1590/2011 - Declaratória (em geral) - SAMUEL PORFIRIO VIEIRA X BRADESCO SAUDE S/A - Fls. 123 - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificandoas. Intimem-se. - ADV JORGE FERNANDES LAHAM OAB/SP 81412 - ADV SILVIA DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 194069 - ADV GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA OAB/SP 282419

583.00.2011.214403-5/000000-000 - nº ordem 2197/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FFK PARTICIPAÇÕES S.A X ALBERTO QUEIROZ DE LIMA E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, ausente perigo de ineficácia do provimento se deferido somente a final, notando-se a irreversibilidade da providência pretendida. Citem-se os réus, com as advertência e cautelas legais. Intimem-se. - ADV RENATA NOWILL MARIANO OAB/SP 265475

583.00.2011.214672-7/000000-000 - nº ordem 2207/2011 - Declaratória (em geral) - GUILHERME CARVALHO X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SP - Fls. 954 - Sentença nº 546/2012 registrada em 03/04/2012 no livro nº 706 às Fls. 163: Posto isso, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação formulado a fls. 951 e julgo extinto o processo na forma do inciso VIII, do artigo 267, do CPC. - ADV CÁSSIO LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 212911

583.00.2011.221046-0/000000-000 - nº ordem 2313/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JCN SISTEMAS, COMUNICAÇÃO E MARKETING S/A X NEURALNET TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - Sentença nº 530/2012 registrada em 02/04/2012 no livro nº 706 às Fls. 128: Vistos. Homologo, nos termos do disposto pelo artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada pela parte autora a fls. 144. Em conseqüência, nos termos do disposto pelo artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Custas pela autora, não se arbitrando honorários porque ausente intervenção da requerida no feito. P. R. I. - ADV HENRIQUE HYPÓLITO OAB/SP 220911

583.00.2012.104142-8/000000-000 - nº ordem 150/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S.A. X BOX SHOW ADMNISTRAÇAO E LOCAÇAO DE ESPAÇOS PARA EMPRESAS LTDA. E OUTROS - Fls. 32 - Certidão supra: cumpra o banco exeqüente, em derradeiros cinco dias, a determinação contida no primeiro parágrafo de fls. 30. No silêncio, intime-se, por carta, para o fim do parágrafo primeiro, do artigo 267, do CPC. Int. - ADV FILIPE MARQUES MANGERONA OAB/SP 268409

583.00.2012.105839-0/000000-000 - nº ordem 261/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL X COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV DENISE DE CASSIA ZILIO OAB/SP 90949 - ADV JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120

583.00.2012.121572-3/000000-000 - nº ordem 443/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S.A X JUSSARA GOLÇALVES BIJUTERIAS EPP E OUTROS - Fls. 27 - CITE-SE a executada para que, no prazo três (03) dias (Lei nº 11.382/2006 - art. 652), efetue o pagamento do débito no valor de R$ 42.476,52, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade, conforme cópia que acompanha e instrui o presente, servindo de contra-fé, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens quantos bastem para garantia da dívida, e dever de pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Deve o executado ser intimado, por igual, para querendo, embargar a execução no prazo quinze (15) dias (Lei nº 11.382/2006 - arts. 736, c.c. 738), contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação, validamente efetivada. Caso os devedores não tenham sido encontrados após reiteradas diligências, o que será certificado, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução. Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC. Art. 652-A, § único).? São Paulo, d.s. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483

583.00.2012.125743-6/000000-000 - nº ordem 521/2012 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZ CUGURRA RILHO X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. - ?A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário? (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo rito ordinário. Anote-se. Cite-se por carta precatória para a Comarca de Barueri. Servirá a cópia da presente decisão, acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação/intimação, conforme o disposto no artigo 222 do Código de Processo Civil, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que a citação/intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica(m) o(s) réu(s) ciente(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta por meio de advogado, como também de que a ausência de resposta possibilitará que sejam aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 285 do CPC). Intimem-se. - ADV CLAUDIA RISSARDO DE ARAÚJO OAB/SP 243181

583.00.2012.128443-9/000000-000 - nº ordem 563/2012 - Declaratória (em geral) - CIOLA COMERCIO E INDUSTRIA DE OLEOS ARAÇARIGUAMA LTDA X FLAVIO BARDINI E OUTROS - Vistos. Retifico de ofício o valor da causa para R$ 25.000,00, correspondente ao proveito pretendido pela ação. Anote-se. Recolha a autora o complemento das custas processuais em dez dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo, regularize a autora sua representação processual, juntando aos autos seus atos constitutivos e eventuais alterações, e emende a petição inicial, para informar se conhece o requerido Flávio e se mantém ou não com ele relação de qualquer natureza. Intimem-se. - ADV SILMARA MARY GOMES VIOTTO OAB/SP 221484

583.00.2012.128513-2/000000-000 - nº ordem 566/2012 - Embargos à Execução - RICARDO DURAZZO X BANCO SOFISA S/A - Fls. 23 - Emende o autor a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, para corrigir o valor da causa,



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36050247/djsp-judicial-1a-instancia-capital-12-04-2012-pg-126

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