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Pg. 40. Diário de Justiça do Estado de Tocantins DJTO de 03/05/2012

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[...] levada pela parte interessada em seu depoimento, independentemente de intimação. A

parte que tiver interesse em intimação de testemunha deverá apresentar o

requerimento, no mínimo, cinco dias úteis antes da audiência. EXPEÇA-SE carta, com

aviso de recebimento, de citação e intimação do(a) réu(è), com as seguintes

finalidades: 1) CITÁ-LO(A) para comparecer à audiência designada, acompanhada de

advogado, obrigatoriamente nas causas superiores a 20 salários mínimos,

oportunidade em que poderá oferecer contestação, oral ou escrita; 2) INTIMÁ-LO(A)

quanto ao momento processual oportuno para entrega da contestação, sendo este o

da sessão de conciliação, caso reste frustrada a tentativa de conciliação entre as

partes. FAÇA-SE constar da citação as seguintes advertências: 1) caso o(a) réu(é)

não compareça, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e será proferido

julgamento de plano; 2) a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do

código de defesa do consumidor. INTIME-SE o autor pessoalmente da designação de

audiência. Itaguatins, 29 de fevereiro de 2012. Jefferson David Asevedo Ramos, Juiz

de Direito?.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

AUTOS: 2008.0009.4930-9 - Execuções de honorários Sucumbências

Requerente: Miguel Arcanjo dos Santos

Advogado: Dr. Miguel Arcanjo dos Santos OAB/TO nº 1.671-A

Requerida: Neide Maria Pereira Chaves Barreiras

INTIMAÇÃO: Decisão: ...?Por tudo que resta expor: a) defiro o pedido de penhora online constante de fls. 62 e, para tanto ordeno que se oficie ao Banco Central do Brasil,

pelo Sistema Bacen Jud, determinando o bloqueio de valores até o montante do débito

apresentado ? R$ 1.628,10 (um mil seiscentos e vinte e oito reais e dez centavos) que

eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes à executada

NEIDE MARIA PEREIRA CHAVES BARREIRA ? CPF nº 457.601.281-91 b) existindo

saldo razoável para garantia do juízo, proceda-se a transferência da quantia bloqueada

para conta judicial, nos termos preconizados pelo Provimento nº 002/2011, emitido

pela CGJUS/TO. c) nos termos do item 2.20.7 do provimento nº 002/2011, quando

confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito, ou aplicação financeira, em nome da

requerida, será constituído como termo de penhora o protocolo emitido pelo sistema

Bacen Jud, o qual será juntado aos autos; d) procedida a juntada do protocolo, intimese a suplicada para tomar ciência da penhora formalizada e para apresentação, caso

queira, de impugnação; e) caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor

do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo

659,§ 2º do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente,

inclusive, para saldar as custas processuais; f) não havendo saldo razoável para a

garantia do juízo, intime-se o credor para que manifeste sobre a tentativa frustrada da

penhora on-line. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se os necessários. Itaguatins/TO,

20 de abril de 2012. Jefferson David Asevedo Ramos, Juiz de Direito?. Bem como,

intimá-lo o credor para manifestar sobre a tentativa frustrada da penhora on-line.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

AUTOS: 2011.0007.5999-2 ? CANCELAMENTO DE EMPRÉSTIMO C/C

RESSARCIMENTO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E

MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR

Requerente: Luiza Mendes de Oliveira representada por Marqueoleno Rosa Mendes

Advogado: Defensora Pública

Requerido: Banco Daycoval S/A

Advogado: Raniery Antonio Rodrigues de Miranda OAB/TO nº 4.018

Advogada: Ignez Lucia Saldivia Tessa OAB/SP nº 32.909

INTIMAÇÃO: Ficam requerido e seus o advogados intimados para comparecerem em audiência de conciliação, instrução e julgamento redesignada para o dia 05/06/2012, às 15h30min , na sala de audiência do Fórum local, em conformidade com a pauta de audiência desta Escrivania, bem como INTIMÁ-LOS da r. decisão exarada às fls. 48 dos autos acima epigrafados de teor a seguir: DECISÃO : ? REVOGO o despacho de fls. retro. DEFIRO ao (a) autor (a) os benefícios da assistência judiciária gratuita para a hipótese de o feito tramitar em segundo grau de jurisdição. DESIGNO a inclusão do presente feito em pauta, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se sujeita o descrito no art. 27 da 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levada pela parte interessada em seu depoimento, independentemente de intimação. A parte que tiver interesse em intimação de testemunha deverá apresentar o requerimento, no mínimo, cinco dias úteis antes da audiência. EXPEÇA-SE carta, com aviso de recebimento, de citação e intimação do(a) réu(è), com as seguintes finalidades: 1) CITÁ-LO(A) para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, obrigatoriamente nas causas superiores a 20 salários mínimos, oportunidade em que poderá oferecer contestação, oral ou escrita; 2) INTIMÁ-LO(A) quanto ao momento processual oportuno para entrega da contestação, sendo este o da sessão de conciliação, caso reste frustrada a tentativa de conciliação entre as partes. FAÇA-SE constar da citação as seguintes advertências: 1) caso o(a) réu(é) não compareça, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento de plano; 2) a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do código de defesa do consumidor. INTIME-SE o autor pessoalmente da designação de audiência. Itaguatins, 29 de fevereiro de 2012. Jefferson David Asevedo Ramos, Juiz de Direito?.

Escrivania de Família, Sucessões Infância e

Juventude, Cível

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

AUTOS: Nº 2009.0006.0819-4/0 ? AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO

Requerente:CÍCERA MATIAS DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA-Dra. MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Requerido: FRANCISCO DE SOUSA

Advogado: NÃO CONSTA NOS AUTOS.

DESPACHO: ?Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inclua em pauta e intimem-se. Cumpra-se. Itaguatins, 24 de agosto de 2010. Océlio Nobre da Silvas, Juiz de Direito?. PAUTA: Dia da audiência: 31/05/2012, às 134h20min.

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)

AUTOS: Nº 2011.0006.6577-7/0 ? AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

Requerente: I.S.S./ROSÂNGELA SILVA DOS SANTOS

Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA-Dra. MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Requerido: RILDO SOARES

Advogados: MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO ZAFRED- AB/MA Nº 4.249 e WELINGTON LEMES ZAFRED FILHO, OAB/MA Nº. 6.278.

DECISÃO: ?Vistos etc. Designo o dia 31/05/2012, às 13:50 horas, audiência para marcar data para proceder ao recolhimento do material genético, com o escopo de se realizar a perícia de mapeamento do DNA. Intimem-se. Cumpra-se. Itaguatins, 02 de março de 2012. Jefferson David Asevedo Ramos, Juiz de Direito?.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA/INTERDIÇÃO

O Doutor JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, Juiz de Direito na Comarca de Itaguatins, Estado do Tocantins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, na Ação de Curatela nº. 2010.0002.8712-0/0, tendo como Requerente: Irismar Martins de Sousa e Curatelado: João Brasilino de Sousa, que às fls. 26/7 foi declarada a interdição/curatela de JOÃO BRASILINO DE SOUSA, tudo de conformidade com a parte decisiva sentença a seguir transcrito: ?... DISPOSITIVO. Ante o exposto, considerando o parecer favorável do Órgão Ministerial, decreto a INTERDIÇÃO de JOÃO BRASILINO DE SOUSA, nomeando-lhe curador a parte requerente IRISMAR MARTINS DE SOUSA, nos termos dos arts. 1.183, p.u., e 1.190 do CPC. Efetue-se o registro da interdição no cartório competente, na sua forma gratuita. Intime-se o curador para em cinco dias, após o registro da interdição em cartório, prestar o compromisso, conforme o art. 1.187 do CPC, c/c o art. 93, p.u., da Lei 6.015/73.Oficie-se à Justiça Eleitoral como os dados completos do interditado, para fins de impedir o exercício dos direitos políticos, conforme art. 15, II da CF. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Itaguatins, 14 de março de 2011. Jefferson David Asevedo Ramos, Juiz de Direito?. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz publicar a presente sentença no DJ a luz dos artigos 1.184 e 232, inc.III do CPC.

ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)

AUTOS: Nº 2010.0005.4361-4/0 ? AÇÃO PREVIDENCIARIA DE APOSENTADORIA POR IDADE

Requerente: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado: ANTONIO TEIXEIRA RESENDEOAB/TO 4571

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS

Procurador Federal: JOAQUIM MOREIRA ROCHA

INTIMAÇÃO: Ficam os advogados e as partes intimados para participarem da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28 de junho de 2012, às 14h00min, no Fórum local. Tudo em conformidade com a pauta de audiência da Escrivania Cível da Comarca de Itaguatins/TO.

AUTOS: Nº 2010.0000.6116-4/0 ? AÇÃO REVINDICATÓRIA DE PENSÃO POR MORTE

Requerente: MARIA ALVES GOMES

Advogado: CARLOS EDUARDO GADOTTI FERNANDES OAB/TO 4.242-A

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS

Procurador Federal: DANILO CHAVES LIMA

INTIMAÇÃO: Ficam os advogados e as partes intimados para participarem da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28 de junho de 2012, às 13h30min, no Fórum local. Tudo em conformidade com a pauta de audiência da Escrivania Cível da Comarca de Itaguatins/TO.

AUTOS: Nº 2012.0001.5041-4/0 ? AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

Requerente: ADALCINEY FERREIRA RAMOS

Advogado: RENATO JÁCOMO OAB/TO 185

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

INTIMAR da decisão, constante às fls. 24, a seguir transcrita: DECISÃO: Registrado e Autuado sob acompanhamento. Baixem-se os autos à contadoria do juízo, para o cálculo das custas judiciais. Após, determino a intimação da parte requerente para o recolhimento de custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, de acordo como o disposto no art. 257 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. Itaguatins, 25 de abril de 2012. Jefferson David Asevedo Ramos ? Juiz de Direito.

MIRACEMA

1ª Vara Cível

ÀS PARTES E AO(S) ADVOGADO(S)

Autos nº 2.245/00

Ação: Declaratória de Inaplicabilidade de Correção Monetária nos Créditos Rurais

Requerente: Vasco Zeferino de Gouveia e Antonio Zeferino de Gouveia

Advogado: Dr. Adilson Ramos

Requerido: Banco do Brasil S/A

Advogado: Dra. Paula Rodrigues da Silva

Advogado: Dr. Lindinalvo Lima Luz

Advogado: Dra. Cristiane de Sá Muniz Costa

INTIMAÇÃO: Despacho: ?Recebo o recurso em ambos os efeitos. Dê-se vistas dos autos o requerido para oferecer contra-razões no prazo de 15 dias. Intimem-se. Miracema do Tocantins, 16 de abril de 2012. (As) Dr. André Fernando Gigo Leme Netto ? Juiz de Direito?.

1ª Vara Criminal

INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S)

AÇÃO PENAL N. 2012.0002.8827-0 (4628/12)

Denunciado: GILVAN RODRIGUES DA SILVA



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/36640699/djto-03-05-2012-pg-40

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