[...] Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Conteúdo Sexual e Linguagem Imprópria
Tema: Relacionamento
Processo: 08017.002057/2012-18
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Trailer: IL TRITTICO (Reino Unido - 2011)
Produtor(es):
Diretor(es): Richard Jones
Distribuidor(es): Cinemark Brasil S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: Pen Drive
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002058/2012-62
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
Trailer: MAC BETH (MACBETH, Reino Unido - 2011)
Produtor(es):
Diretor(es): Phyllida Lloyd
Distribuidor(es): Cinemark Brasil S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: Pen Drive
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002059/2012-15
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 107 de 22/05/2012, publicada no DOU de 23/05/2012, Seção I, página 38, Processo MJ nº 08017.001752/2012-62 onde se lê:
"Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos e
Contém: Conteúdo Sexual, Estigma e Drogas Lícitas"
leia-se
"Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Relação Sexual e Drogas Lícitas"
Ministério da Pesca e Aquicultura
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SECRETARIA DE MONITORAMENTO E
CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA Nº 12, DE 17 DE MAIO DE 2012
O SECRETÁRIO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 166, do Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, de 16 de junho de 2011, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa IBAMA nº 171, de 9 de maio de 2008, na Instrução Normativa MPA nº 5, de 13 de maio de 2011, na Instrução Normativa MPA nº 1, de 26 de março de 2012 e do que consta nos Processos MPA nº 00350.002415/2006-41 e nº 00350.004724/2001-13, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria SEMOC/MPA nº 11, de 15 de maio de 2012, na página 27, Seção 1 do D.O.U, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento do ofício de informação de indeferimento ou de não classificação da embarcação, enviado pela Secretaria de Monitoramento e Controle (SEMOC/MPA), para a interposição de recursos administrativos pelos proprietários das embarcações que tiveram suas solicitações indeferidas". (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CESAR PEREIRA FIGUEIREDO
Ministério da Previdência Social
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GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE PARECER
Resultados do 1 Semestre de 2011
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Metas de Gestão e de Desempenho, na forma do disposto no item 5.4 do Acordo de Metas de Gestão e de Desempenho, manifesta-se pela conformidade do desempenho da Previc em relação às atividades negociadas e pactuadas para o 1 semestre do exercício de 2011, e ajusta o extrato relativo aos resultados do 2 semestre de 2010 para indicar que complementa as informações nele publicadas as recomendações constantes do Parecer relativo àquele período, ocorrida em 4/8/2011, publicado no site oficial indicado a seguir.
Da mesma forma como consignado no Parecer desta Comissão referente ao 2 semestre de 2010, recomenda-se que as metas de desempenho sejam reavaliadas a partir de 2012, de forma a tornála mais aderentes às expectativas institucionais da autarquia e a permitir, de forma mais clara e eficaz, a avaliação do seu desempenho e a mensuração do grau de realização da suas ações.
Em cumprimento ao disposto no item 7.1 do referido acordo, além da publicação deste Extrato na imprensa oficial, entra-se disponível no sítio eletrônico www.mps.gov.br, o referido pareceres na íntegra.
Brasília, 8 de março de 2012.
ALEXANDRE KALIL PIRES
Representante Suplente do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão
CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
Representante Suplente da Casa Civil da
Presidência da República
JOSÉ EDSON DA CUNHA JÚNIOR
Representante do Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
PROVIMENTO Nº 210, DE 23 DE MAIO DE 2012
Redistribuir processos administrativos de benefícios, eletrônicos, no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011; e
Considerando a necessidade de dinamizar a implantação do e-recursos no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Considerando o grande volume de recursos eletrônicos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefícios, no Estado do Rio Grande do Sul; resolve:
Art. 1º - Redistribuir 300 (trezentos) processos de recursos administrativos de benefícios, eletrônicos, existentes na 18ª Junta de Recursos do Rio Grande do Sul, instalada em Porto Alegre(RS), na forma abaixo especificada:
a)- 100 (cem) processos para a 2ª Junta de Recursos no Estado do Ceará.
b)- 100 (cem) processos para 20ª Junta de Recursos no Estado do Piauí.
c)- 100 (cem) processos para a 1ª Composição Adjunta da 2ª Junta de Recursos, instalada em Sobral no Ceará.
Art. 2º - Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.
Art.3º - Os processos serão redistribuídos por meio de funcionalidade própria do sistema e-Recursos;
Art. 4º - Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DE MEDEIROS DANTAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 23 DE MAIO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições legais, torna novamente a público o estudo e a tabela de TEMPO ESTIMADO PARA RECUPERAÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL BASEADO EM EVIDÊNCIAS, que dispõe sobre a estimativa do período para o necessário restabelecimento da saúde, em função de doenças/agravos, codificadas de acordo com a 10ª Edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10.
A relevância da matéria recomenda ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento, uma vez que este estudo servirá como parâmetro para a concessão automática de benefícios. Tempos sugeridos pelos médicos assistentes continuarão sendo levados em consideração na análise médico-pericial de incapacidade.
Considerando as recomendações de maior período para análise e sugestões, ocorridas na Audiência Pública no Senado Federal e de reunião no Conselho Nacional de Previdência Social, no dia 27 de abril de 2012, fixo um prazo de mais sessenta dias. Dessa forma, o estudo e a tabela em apreço encontram-se disponíveis aos interessados no seguinte endereço da Internet: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=426.
As sugestões poderão ser encaminhadas para o INSS, no seguinte endereço: Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco O, 7º andar, Sala 712, Brasília-DF, CEP 70070-946, fax: (61) 3313-4321, com a indicação "Sugestões tabela TEMPO ESTIMADO PARA RECUPERAÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL BASEADO EM EVIDÊNCIAS" ou pelo endereço eletrônico: diretrizes.medicas@previdencia.gov.br .
MAURO LUCIANO HAUSCHILD
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA Nº 266, DE 24 DE MAIO DE 2012
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS nº 44011.000140/2012-76, às fls sob o comando nº 352337646:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para os regulamentos dos Planos de Benefícios PREVMETAL, CNPB nº 1993.0029-11 e PREVMETAL II, CNPB nº 2011.0020-11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Ministério da Saúde
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.065,
DE 24 DE MAIO DE 2012
Torna público o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho Interministerial constituído pela Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 14 de maio de 1996, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria torna público o relatório final apresentado pelo Grupo de Trabalho Interministerial constituído pela Portaria Interministerial nº 1.956/MS/MDIC/AGU, de 16 de agosto de 2011.
Parágrafo único. O relatório final do GTI estará disponível nos sítios eletrônicos do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Advocacia-Geral da União.
Art. 2º Os órgãos e entidades envolvidos adotarão as medidas cabíveis para edição dos atos normativos necessários à execução do disposto no Relatório Final do GTI, segundo suas respectivas áreas de competência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
PORTARIA Nº 1.015, DE 24 DE MAIO DE 2012
Habilita a Central de Regulação Médica e os Municípios de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São João da Boa Vista (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37307299/dou-secao-1-25-05-2012-pg-35