[...] FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolada neste Cartório Eleitoral a PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) de Itaberaí, referente ao exercício financeiro de 2011, cujo balanço patrimonial encontra-se em anexo.
Ressalta-se que qualquer partido político poderá examinar a referida prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias, tendo, posteriormente, o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, conforme disposto no artigo 35, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.096/1995.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Itaberaí, Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (29/05/2012). Eu, Loreny Rocha Limírio Sardinha, Chefe de Cartório em Substituição, o lavrei.
ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO
Juiz Eleitoral em Substituição
Publicação de Balanço Patrimonial
EDITAL n.º 25/2012
(prazo de 15 dias)
O Excelentíssimo Senhor Doutor Ernani Veloso de Oliveira Lino, Juiz Eleitoral em Substituição nesta 15ª Zona Eleitoral, na forma da lei, etc....
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolada neste Cartório Eleitoral a PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) de Itaberaí, referente ao exercício financeiro de 2011, cujo balanço patrimonial encontra-se em anexo.
Ressalta-se que qualquer partido político poderá examinar a referida prestação de contas no prazo de 15 (quinze) dias, tendo, posteriormente, o prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, conforme disposto no artigo 35, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.096/1995.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Itaberaí, Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (29/05/2012). Eu, Loreny Rocha Limírio Sardinha, Chefe de Cartório em Substituição, o lavrei.
ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO
Juiz Eleitoral em Substituição
18ª ZONA ELEITORAL
Editais
EDITAIS
E D I T A L n.º 41 / 2 0 1 2
O Juiz da 18ª Zona Eleitoral de Jataí, Estado de Goiás, Dr. Sérgio Brito Teixeira e Silva, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente para conhecimento dos partidos políticos, os Balanços Patrimoniais referente a Prestação de Contas Anual relativo ao ano de 2011, do(s) partido(s) abaixo indicado(s), conforme dispõe o art. 15 da Resolução TSE n.º 21.841, de 22/06/2004:
Partido Socialista Brasileiro ? PSB ? Chapadão do Céu.
E, para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse publicado o presente edital no Diário da Justiça Eleitoral. Dado e passado, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (28.5.2012). Eu, __________ (Fabrício Ribeiro dos Santos Furtado), Analista Judiciário da 18ª Zona Eleitoral, digitei e subscrevi.
Sérgio Brito Teixeira e Silva
Juiz Eleitoral da 18ª Z.E.
Dúvidas Jurídicas?
Entre em contato
Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37523489/tre-go-01-06-2012-pg-17