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INTIMAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRAZO: 3 DIAS.
EDITAL Nº / 2012
INTIMAÇÃO (prazo: 03 dias)
O Excelentíssimo Senhor Dr. MÁRCIO ÂNTONIO NEVES, Juiz dessa 52ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, e em especial os partidos políticos: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da República (PR), Partido Social Cristão (PSC), Partido dos Trabalhadores (PT), Democratas (DEM), Partido Social Democrático (PSD), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Partido Trabalhista Nacional (PTN) do município de Cumari e Democratas (DEM), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Progressista (PP), Partido da República (PR), Partido Socialista Cristão (PSC), Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Social Democrático (PSD) e Partido dos Trabalhadores (PT) do município de Anhanguera, que às fls. 11/12 dos autos n.º 9-25.2012.6.09.0052 foi proferida Sentença com o seguinte teor: Ante o exposto, com fundamento no art. 37 da Lei n.º 9.096/95 e art. 18 da Resolução TSE n.º 21.841/04, julgo NÃO PRESTADAS as contas do PDT, PR, PSC, PT, DEM, PSD, PTC e PTN do município de Cumari/GO, e do DEM, PDT, PMDB, PP, PR, PSC, PSDB, PTB, PSD e PT do município de Anhanguera/GO, todas relativas ao exercício de 2011 , bem como determino que as suspensões dos repasses do Fundo Partidário a essas agremiações partidárias perdurem enquanto os mesmos permanecerem inadimplentes na apresentação das contas. ?.
Dessa forma, ficam os referidos partidos INTIMADOS da sentença acima citada para que querendo entre com recurso no PRAZO DE TRÊS (3) DIAS, a contar da publicação deste edital.
E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum local, bem como no DJE/GO.
Dado e passado neste município de Cumari/GO, aos 31 de maio de 2012. Eu, Marcelo Guimarães da Cunha (__________________), Chefe de Cartório, digitei e subscrevi.
MÁRCIO ANTÔNIO NEVES
Juiz da 52ª Zona Eleitoral
Sentenças
Sentença Prestação de Contas
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 9-25.2012.6.09.0052
Protocolo Nº 26.566/2012 ? Cumari/GO ? 52ª ZE/GO
Juiz: Márcio Antônio Neves
Requerente: Este Juízo
Requerido: PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT) de Cumari
Requerido: PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) de Cumari
Requerido: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC) de Cumari
Requerido: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) de Cumari
Requerido: DEMOCRATAS (DEM) de Cumari
Requerido: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) de Cumari
Requerido: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO (PTC) de Cumari
Requerido: PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN) de Cumari
Requerido: DEMOCRATAS (DEM) de Anhanguera
Requerido: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) de Anhanguera
Requerido: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) de Anhanguera
Requerido: PARTIDO PROGRESSISTA (PP) de Anhanguera
Requerido: PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) de Anhanguera
Requerido: PARTIDO SOCIALISTA CRISTÃO (PSC) de Anhanguera
Requerido: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRO (PSDB) de Anhanguera
Requerido: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) de Anhanguera
Requerido: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD) de Anhanguera
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/37523497/tre-go-01-06-2012-pg-25